A Resolução Nº 1.846, de 31 de julho de 1991, estabelece procedimentos especiais para a cobertura de financiamentos da safra de inverno de 1990 pelo PROAGRO.
Os principais pontos são:
A vedação do MCR 7-2-4 não será considerada para coberturas de financiamentos de custeio da safra de inverno de 1990, desde que a instituição financeira:
Considere as operações como um único financiamento para fins de PROAGRO.
Formalize junto ao Banco Central do Brasil a renúncia ao direito de pleitear ressarcimento de valor adicional devolvido por enquadramento indevido.
Não tenha desvinculado do PROAGRO qualquer operação daquela safra e não tenha devolvido adicional debitado à conta vinculada.
A competência para baixar normas necessárias à execução desta resolução é delegada ao Banco Central do Brasil.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.