Comunicado
31/07/1991
#14590

COMUNICADO N. 002481

Fixa a Taxa Referencial Diária (TRD) para os dias 1 e 2 de agosto de 1991.

                        COMUNICADO N. 002481                         
                        --------------------                         
                              FIXA  A  TRD  PARA OS DIAS 01 E  02  DE
                              AGOSTO DE 1991.                        

                    COM  BASE NO QUE DISPOE O ART. 1., PARAGRAFO  1.,
DA LEI N. 8.177, DE 01.03.91, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL DIA-
RIA  (TRD) PARA OS DIAS 01 E 02 DE AGOSTO DE 1991 E 0,487818 %  (ZERO
VIRGULA QUATRO OITO SETE OITO UM OITO POR CENTO) AO DIA.             

                              BRASILIA (DF), 31 DE JULHO DE 1991     

GUSTAVO JORGE LABOISSIERE LOYOLA      PEDRO LUIZ BODIN DE MORAES     
DIRETOR                               DIRETOR                        

Perguntas e respostas

O que é a TRD?
A TRD, ou Taxa Referencial Diária, é uma taxa de referência utilizada para diversos cálculos financeiros e econômicos no Brasil.
Qual foi a TRD fixada para os dias 01 e 02 de agosto de 1991?
A TRD fixada para os dias 01 e 02 de agosto de 1991 foi de 0,487818% ao dia.
Quem foram os diretores responsáveis pelo comunicado da TRD em 31 de julho de 1991?
Os diretores responsáveis pelo comunicado da TRD em 31 de julho de 1991 foram Gustavo Jorge Laboissiere Loyola e Pedro Luiz Bodin de Moraes.
Qual legislação base foi utilizada para fixar a TRD mencionada?
A fixação da TRD mencionada foi baseada no Art. 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.177, de 01 de março de 1991.

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