Norma
31/07/1991

Resolução Nº 1.844

Estabelece normas básicas para financiamentos das exportações brasileiras pelo PROEX.

A Resolução Nº 1.844, de 31 de julho de 1991, estabelece as normas básicas para os financiamentos das exportações brasileiras no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX). As exportações de bens e serviços de origem nacional podem ser assistidas com recursos do PROEX, conforme as disposições desta resolução e normas do Ministério da Economia e do Banco Central do Brasil.

A assistência financeira do PROEX consiste em:

  • Desconto de títulos para exportação de bens.

  • Financiamento para exportação de serviços.

Excepcionalmente, pode ser concedido financiamento para exportação de bens destinados a governos estrangeiros.

As operações de exportação de bens amparadas pelo PROEX devem observar as seguintes condições:

  • Objeto: Títulos emitidos por exportador brasileiro, conforme portaria do Ministério da Economia.

  • Prazo máximo do empréstimo: Variável, conforme estipulado em portaria do Ministério da Economia.

  • Valor do empréstimo: Até 85% do valor FOB da exportação.

  • Contrapartida: Comprovação prévia do ingresso das divisas referentes à parcela não coberta pelo empréstimo.

  • Taxa mínima de juros: 8,5% a.a. para países da categoria I e 8,0% a.a. para países da categoria II.

  • Juros de mora: 1 ponto percentual acima da taxa contratual.

  • Moeda de pagamento: Dólar dos EUA ou outra moeda aceita internacionalmente.

  • Índice de nacionalização: Empréstimo de 100% da parcela financiável para bens com índice de nacionalização igual ou superior a 80%, e percentual igual ao índice de nacionalização acrescido de 20 pontos percentuais para bens com índice inferior a 80%.

  • Garantias: Aval ou fiança de estabelecimento de crédito no exterior aprovado pelo Banco do Brasil, ou garantia de liquidação automática nos casos de operações cursadas ao amparo dos convênios de créditos recíprocos (CCR) da ALADI.

  • Amortização: Em parcelas iguais e consecutivas, vencíveis trimestral ou semestralmente, a partir da data do embarque.

É vedado o uso de recursos do PROEX para pagamento de comissões a agentes ou representantes comerciais, bem como para estabelecimento de linhas de crédito rotativas para entidades estrangeiras.

O Ministro da Economia regulamentará a execução orçamentária do PROEX e constituirá um comitê para aprovar as operações do programa, que será operado pelo Banco do Brasil S.A.

Os bancos autorizados a operar em câmbio, o BNDES e a FINAME podem conceder, com recursos próprios, empréstimos para exportações de bens e serviços brasileiros, observando as disposições desta resolução e normas do Banco Central do Brasil.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.