Norma
31/07/1991

Resolução Nº 1.846

Estabelece procedimentos especiais para cobertura de financiamentos da safra de inverno de 1990 pelo PROAGRO.

A Resolução Nº 1.846, de 31 de julho de 1991, estabelece procedimentos especiais para a cobertura de financiamentos da safra de inverno de 1990 pelo PROAGRO.

Os principais pontos são:

  • A vedação do MCR 7-2-4 não será considerada para coberturas de financiamentos de custeio da safra de inverno de 1990, desde que a instituição financeira:

  • Considere as operações como um único financiamento para fins de PROAGRO.

  • Formalize junto ao Banco Central do Brasil a renúncia ao direito de pleitear ressarcimento de valor adicional devolvido por enquadramento indevido.

  • Não tenha desvinculado do PROAGRO qualquer operação daquela safra e não tenha devolvido adicional debitado à conta vinculada.

A competência para baixar normas necessárias à execução desta resolução é delegada ao Banco Central do Brasil.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.