A Circular Nº 2.000, de 02 de agosto de 1991, estabelece prazo e condições para a celebração e liquidação de operações de câmbio de exportações financiadas com recursos do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX).
As operações de câmbio decorrentes de exportações financiadas pelo PROEX serão celebradas para liquidação pronta, no momento do efetivo recebimento do valor em moeda estrangeira, separadamente para principal e encargos.
O Banco do Brasil S.A., na qualidade de agente financeiro da União, será o vendedor do valor correspondente em moeda estrangeira nas operações de câmbio mencionadas, e fornecerá ao Banco Central do Brasil as informações necessárias para o acompanhamento e controle cambial.
O Departamento de Câmbio emitirá normas complementares necessárias para a execução do disposto nesta Circular.
Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.