Norma
24/06/1998

Circular Nº 2.825

Estabelece e sistematiza procedimentos cambiais para exportações financiadas, incluindo regras para o PROEX e BNDES-exim.

A Circular Nº 2.825, de 24/06/1998, estabelece, altera e sistematiza os procedimentos cambiais relativos às exportações financiadas. A norma cria o título 18 - Exportações Financiadas no Regulamento de Câmbio de Exportação, consolidando procedimentos anteriormente dispersos.

Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Permissão para encadeamento de contratos de câmbio de exportação celebrados antes do embarque com operações do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX) e do Programa BNDES-exim.

  • Alteração dos mecanismos de encadeamento existentes para operações no âmbito do PROEX e do BNDES-exim.

  • Autorização ao Departamento de Câmbio (DECAM) para promover ajustes operacionais e procedimentais decorrentes das modificações nos programas PROEX e BNDES-exim.

A Circular também revoga as Circulares nºs 2.000, 2.037, 2.729 e as Cartas-Circulares nºs 2.287, 2.665 e 2.705. As partes alteradas da Consolidação das Normas Cambiais (CNC) são divulgadas em folhas anexas.

Os contratos de câmbio de exportação que se encontravam em posição especial na data de 24/06/1998 podem ser enquadrados nos termos do título 18 ou permanecer regidos pela Circular nº 2.729.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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