Revogada Norma
02/08/1991
#12558

Circular Nº 2.000

Estabelece prazo e condições para operações de câmbio de exportações financiadas pelo PROEX.

                         CIRCULAR N. 002000                          
                         ------------------                          

                              ESTABELECE PRAZO E CONDIÇÕES PARA A CE-
                              LEBRAÇÃO  E LIQUIDAÇÃO DE OPERAÇÕES  DE
                              CÂMBIO  DE EXPORTAÇÕES FINANCIADAS  COM
                              RECURSOS  DO PROGRAMA DE  FINANCIAMENTO
                              ÀS EXPORTAÇÕES - PROEX.                

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL,  COM BASE NO ARTIGO 8º DA RESOLUÇÃO Nº 1.844, DE 31.07.91, DO
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, DECIDIU:                                

                    ART.  1º. AS OPERAÇÕES DE CÂMBIO  DECORRENTES  DE
EXPORTAÇÕES  FINANCIADAS COM RECURSOS DO PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ÀS
EXPORTAÇÕES  - PROEX SERÃO CELEBRADAS PARA LIQUIDAÇÃO PRONTA,  QUANDO
DO EFETIVO RECEBIMENTO DO RESPECTIVO VALOR EM MOEDA ESTRANGEIRA, DIS-
TINTAMENTE PARA PRINCIPAL E ENCARGOS.                                

                    PARÁGRAFO ÚNICO. O VENDEDOR DO CORRESPONDENTE VA-
LOR  EM MOEDA ESTRANGEIRA NAS OPERAÇÕES DE CÂMBIO REFERIDAS NESTE AR-
TIGO  SERÁ O BANCO DO BRASIL S.A., NA QUALIDADE DE AGENTE  FINANCEIRO
DA UNIÃO, O QUAL  FORNECERÁ AO BANCO CENTRAL DO BRASIL AS INFORMAÇÕES
NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE CAMBIAL.         

                    ART.  2º. O DEPARTAMENTO  DE  CÂMBIO  BAIXARÁ  AS
NORMAS  COMPLEMENTARES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DO  DIS-
POSTO NESTA CIRCULAR.                                                

                    ART.  3º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      

                              BRASÍLIA (DF), 02 DE AGOSTO  DE 1991   


                              ARMINIO FRAGA NETO                     
                              DIRETOR                                





Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil mencionada na Circular N. 002000?
A base legal para a decisão é o artigo 8º da Resolução nº 1.844, de 31 de julho de 1991, do Conselho Monetário Nacional.
Quem é responsável por baixar as normas complementares necessárias à execução do disposto na Circular N. 002000?
O Departamento de Câmbio é responsável por baixar as normas complementares necessárias.
Quando a Circular N. 002000 entra em vigor?
A Circular N. 002000 entra em vigor na data de sua publicação, que é 2 de agosto de 1991.
O que estabelece a Circular N. 002000?
A Circular N. 002000 estabelece prazo e condições para a celebração e liquidação de operações de câmbio de exportações financiadas com recursos do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX.
Como devem ser celebradas as operações de câmbio decorrentes de exportações financiadas pelo PROEX?
As operações de câmbio devem ser celebradas para liquidação pronta, quando do efetivo recebimento do respectivo valor em moeda estrangeira, distintamente para principal e encargos.
Quem é o vendedor do valor em moeda estrangeira nas operações de câmbio referidas na Circular N. 002000?
O vendedor do valor em moeda estrangeira é o Banco do Brasil S.A., na qualidade de agente financeiro da União.
Qual é o papel do Banco do Brasil S.A. nas operações de câmbio mencionadas na Circular N. 002000?
O Banco do Brasil S.A. deve fornecer ao Banco Central do Brasil as informações necessárias à execução do acompanhamento e controle cambial.