Comunicado
05/08/1991
#12204

COMUNICADO N. 002491

Fixa a Taxa Referencial Diária (TRD) para o dia 6 de agosto de 1991.

                        COMUNICADO N. 002491                         
                        --------------------                         
                              FIXA  A TRD PARA O DIA 06 DE AGOSTO  DE
                              1991.                                  

                    COM  BASE NO QUE DISPOE O ART. 1., PARAGRAFO  1.,
DA LEI N. 8.177, DE 01.03.91, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL DIA-
RIA  (TRD) PARA O DIA 06 DE AGOSTO DE 1991 E 0,496839 % (ZERO VIRGULA
QUATRO NOVE SEIS OITO TRES NOVE POR CENTO) AO DIA.                   

                              BRASILIA (DF), 05 DE AGOSTO DE 1991    

GUSTAVO JORGE LABOISSIERE LOYOLA    PEDRO LUIZ BODIN DE MORAES       
DIRETOR                             DIRETOR                          

Perguntas e respostas

Qual é a data do comunicado que fixa a TRD para o dia 06 de agosto de 1991?
A data do comunicado é 05 de agosto de 1991.
Qual legislação regulamenta a TRD mencionada?
A TRD mencionada é regulamentada pela Lei nº 8.177, de 01 de março de 1991.
Qual foi a TRD fixada para o dia 06 de agosto de 1991?
A TRD fixada para o dia 06 de agosto de 1991 foi de 0,496839% ao dia.
Quem assinou o comunicado sobre a TRD de 06 de agosto de 1991?
O comunicado foi assinado por Gustavo Jorge Laboissiere Loyola e Pedro Luiz Bodin de Moraes, ambos diretores.
O que é a TRD?
A TRD, ou Taxa Referencial Diária, é uma taxa de referência utilizada para diversos cálculos financeiros no Brasil.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.