Norma
08/08/1991

Circular Nº 2.004

Autoriza instituições habilitadas a realizar operações compromissadas com notas do Banco Central do Brasil.

A Circular nº 2.004, emitida pelo Banco Central do Brasil em 08/08/1991, autoriza a realização de operações compromissadas tendo por objeto as Notas do Banco Central do Brasil (NBC).

Conforme a decisão da Diretoria do Banco Central em 07/08/1991, com base no artigo 3º do regulamento anexo à Resolução nº 1.088/86 e na Resolução nº 1.841/91, as NBCs podem ser utilizadas nas operações compromissadas mencionadas na Resolução nº 1.088/86.

A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.

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