A Circular nº 2.004, emitida pelo Banco Central do Brasil em 08/08/1991, autoriza a realização de operações compromissadas tendo por objeto as Notas do Banco Central do Brasil (NBC).
Conforme a decisão da Diretoria do Banco Central em 07/08/1991, com base no artigo 3º do regulamento anexo à Resolução nº 1.088/86 e na Resolução nº 1.841/91, as NBCs podem ser utilizadas nas operações compromissadas mencionadas na Resolução nº 1.088/86.
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.