Norma
30/06/1999

Circular Nº 2.904

Regulamenta a realização de operações compromissadas com pessoas físicas e jurídicas não financeiras.

A Circular Nº 2.904, emitida pelo Banco Central do Brasil, autoriza a realização de operações compromissadas com pessoas físicas e jurídicas não financeiras, conforme o Regulamento anexo à Resolução nº 1.088/1986 e regulamentações posteriores.

Essas operações devem ser contratadas com rentabilidade definida ou com um parâmetro de remuneração estabelecido.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 2 de agosto de 1999. A partir dessa data, ficam revogadas as Circulares nº 1.890/1991, nº 2.063/1991 e o inciso I do art. 2º da Circular nº 2.616/1995.

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