Norma
02/02/1991

Circular Nº 1.890

Veda operações compromissadas com pessoas físicas e jurídicas não financeiras envolvendo títulos de emissão de entidades não financeiras ligadas.

A Circular Nº 1.890, emitida pelo Banco Central do Brasil em 02/02/1991, estabelece a proibição de realização de operações compromissadas com pessoas físicas e jurídicas não financeiras, a partir de 01/03/1991.

Art. 1º: Proíbe instituições habilitadas de assumir compromissos com pessoas físicas e jurídicas não financeiras. Exceção: compromissos com fundos de aplicação financeira instituídos pela Resolução Nº 1.787, de 01/02/1991.

Art. 2º: Proíbe a assunção de compromissos envolvendo títulos de emissão de entidades ou empresas não financeiras ligadas, a partir de 01/03/1991. O conceito de ligação segue o parágrafo 2º do Art. 6º da Resolução Nº 1.775, de 06/12/1990.

Art. 3º: Determina que operações realizadas antes de 01/03/1991, conforme os artigos 1º e 2º, devem ser liquidadas até essa data.

Art. 4º: A Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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