Revogada Norma
09/08/1991
#13620

Carta Circular Nº 2.196

Esclarece sobre o uso de recursos em cruzados novos para pagamento de empréstimos para construção de unidades residenciais.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002196                       
                      ------------------------                       
AS INSTITUICOES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL                       

                              ESCLARECE  SOBRE A UTILIZACAO DE RECUR-
                              SOS  EM CRUZADOS NOVOS NO PAGAMENTO TO-
                              TAL  OU  PARCIAL  DE  EMPRESTIMOS  PARA
                              CONSTRUCAO DE UNIDADES RESIDENCIAIS.   


                    ART.  1.. ESCLARECEMOS QUE PODERAO SER UTILIZADOS
RECURSOS  EM  CRUZADOS NOVOS NO PAGAMENTO TOTAL OU PARCIAL DE  SALDOS
DEVEDORES,  INCLUSIVE ENCARGOS ACESSORIOS, DE EMPRESTIMOS  CONTRAIDOS
ATE  29.06.91, JUNTO AOS AGENTES FINANCEIROS DO SISTEMA FINANCEIRO DA
HABITACAO, POR EMPRESARIOS DA CONSTRUCAO CIVIL, PARA PRODUCAO DE UNI-
DADES  RESIDENCIAIS,  CONFORME FACULTADO PELO ITEM III DO ART. 9.  DA
MEDIDA PROVISORIA N. 298, DE 29.07.91.                               

                    ART.  2..  ESTA CARTA-CIRCULAR ENTRA EM VIGOR  NA
DATA DE SUA PUBLICACAO.                                              

                              BRASILIA (DF), 09 DE AGOSTO DE 1991    

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              SERGIO DARCY DA SILVA ALVES            
                              CHEFE                                  

Perguntas e respostas

Quem assinou a Carta-Circular n. 002196?
A Carta-Circular n. 002196 foi assinada por Sérgio Darcy da Silva Alves, chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
O que é a Carta-Circular n. 002196?
A Carta-Circular n. 002196 é um documento emitido pelo Departamento de Normas do Sistema Financeiro em 09 de agosto de 1991, que esclarece sobre a utilização de recursos em Cruzados Novos para o pagamento total ou parcial de empréstimos para construção de unidades residenciais.
Quando a Carta-Circular n. 002196 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002196 entrou em vigor na data de sua publicação, em 09 de agosto de 1991.
Qual é a base legal mencionada na Carta-Circular n. 002196 para a utilização de recursos em Cruzados Novos?
A base legal mencionada é o item III do art. 9 da Medida Provisória n. 298, de 29 de julho de 1991.
O que a Carta-Circular n. 002196 esclarece?
A Carta-Circular n. 002196 esclarece que podem ser utilizados recursos em Cruzados Novos para o pagamento total ou parcial de saldos devedores, incluindo encargos acessórios, de empréstimos contraídos até 29 de junho de 1991, junto aos agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação, por empresários da construção civil, para produção de unidades residenciais.
Quais instituições são destinatárias da Carta-Circular n. 002196?
A Carta-Circular n. 002196 é destinada às instituições do Sistema Financeiro Nacional.

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