Norma
12/08/1991

Circular Nº 2.013

Estabelece condições para autorização e registro de conversões em investimento no Programa Nacional de Desestatização.

A Circular Nº 2.013, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece condições para autorização e registro de conversões de créditos externos em investimentos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização (PND), conforme a Resolução Nº 1.810, de 27.03.91.

O registro dos investimentos decorrentes dessas conversões só ocorrerá após a comprovação de que os recursos foram aplicados na aquisição de ações ou quotas de empresas privatizadas. A liquidação da compra dessas ações ou quotas deve ser feita simultaneamente a operações simbólicas de câmbio, sujeitas à autorização prévia do Banco Central.

A Comissão Diretora do PND deve notificar o FIRCE sobre os resultados dos leilões até o segundo dia útil após sua realização, indicando as propostas vencedoras e informações necessárias para identificar os investidores estrangeiros e os recursos empregados.

A utilização de créditos decorrentes de obrigações externas do setor público federal dependerá de concordância expressa da Comissão Diretora do PND, que deve ser enviada à entidade responsável pelo bloqueio e liquidação dentro do prazo estabelecido.

Sociedades de participação podem participar dos leilões com títulos e créditos de seus investidores estrangeiros, integrando automaticamente seu capital social com esses títulos e créditos na liquidação financeira do leilão.

Não será reconhecido para fins de remessa ou registro em moeda estrangeira o lucro decorrente da diferença entre o valor de aquisição das ações ou quotas e seu valor patrimonial.

A alienação de participações decorrentes de conversões em investimento de créditos externos em prazo inferior a 12 anos deve ser comunicada ao FIRCE, identificando o comprador e a destinação dos recursos provenientes da alienação.

O certificado de registro do capital estrangeiro, emitido pelo Banco Central, será o instrumento para efetivar remessas de rendimentos e retorno/ganho de capital estrangeiro.

O FIRCE emitirá normas complementares e adotará as medidas necessárias à execução desta Circular, que entra em vigor na data de sua publicação.

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