Revogada Norma
23/08/1991
#11243

Carta Circular Nº 2.204

Esclarece sobre a mudança de domicílio bancário de saldos em cruzados novos depositados em instituições liquidadas extrajudicialmente.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002204                       
                      ------------------------                       
AS                                                                   
INSTITUICOES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL                          

                              ESCLARECE  SOBRE A MUDANCA DE DOMICILIO
                              BANCARIO  DE  SALDOS EM CRUZADOS  NOVOS
                              DEPOSITADOS  ORIGINALMENTE EM INSTITUI-
                              COES  LIQUIDADAS  EXTRAJUDICIALMENTE  -
                              CIRCULAR N. 2.005, DE 08.08.91.        

                    ART.  1..  ESCLARECEMOS NAO HAVER OBICE A QUE  SE
REALIZE MUDANCA, PARA INSTITUICAO FINANCEIRA COM DEPENDENCIA NO MUNI-
CIPIO ONDE RESIDE O TITULAR DA CONTA, DE DOMICILIO BANCARIO DE SALDOS
EM  CRUZADOS NOVOS JA TRANSFERIDOS PARA OUTRA INSTITUICAO EM  VIRTUDE
DE  LIQUIDACAO  EXTRAJUDICIAL  DAQUELA EM QUE DEPOSITADOS, OBSERVADAS
AS DEMAIS CONDICOES ESTABELECIDAS NO ART. 2. DA CIRCULAR N. 2.005, DE
08.08.91.                                                            


                    ART.  2..  ESTA CARTA-CIRCULAR ENTRA EM VIGOR  NA
DATA DE SUA PUBLICACAO.                                              

                              BRASILIA (DF), 23 DE AGOSTO DE 1991    

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              LIGIA MARIA ROCHA E BENEVIDES          
                              CHEFE, EM EXERCICIO                    












Perguntas e respostas

Qual é o objetivo da Carta-Circular n. 002204?
O objetivo da Carta-Circular n. 002204 é esclarecer que não há impedimento para a realização da mudança de domicílio bancário de saldos em Cruzados Novos para uma instituição financeira com dependência no município onde reside o titular da conta, desde que observadas as condições estabelecidas no Art. 2 da Circular n. 2.005, de 08.08.91.
Quem assinou a Carta-Circular n. 002204?
A Carta-Circular n. 002204 foi assinada por Ligia Maria Rocha e Benevides, chefe em exercício do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
O que é a Carta-Circular n. 002204?
A Carta-Circular n. 002204 é um documento que esclarece sobre a mudança de domicílio bancário de saldos em Cruzados Novos depositados originalmente em instituições financeiras que foram liquidadas extrajudicialmente, conforme a Circular n. 2.005, de 08.08.91.
Quais são as condições para a mudança de domicílio bancário de saldos em Cruzados Novos?
As condições para a mudança de domicílio bancário de saldos em Cruzados Novos são as estabelecidas no Art. 2 da Circular n. 2.005, de 08.08.91, que devem ser observadas para a realização da mudança.
O que significa 'liquidação extrajudicial' de uma instituição financeira?
Liquidação extrajudicial é um processo pelo qual uma instituição financeira é encerrada e seus ativos são vendidos para pagar dívidas, sem a necessidade de um processo judicial formal.
O que são Cruzados Novos?
Cruzados Novos eram a moeda corrente no Brasil na época em que a Carta-Circular n. 002204 foi publicada, em 1991.
Quando a Carta-Circular n. 002204 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002204 entrou em vigor na data de sua publicação, em 23 de agosto de 1991.

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