A Circular Nº 2.029, de 04/09/1991, altera o prazo para a implantação dos "bloquetos de cobrança" - modelos "A", "B" e "C", estabelecido pela Circular Nº 1.994, de 25/07/1991.
O novo prazo para a implantação dos referidos bloquetos é 02/01/1992. Os bloquetos de cobrança que não estiverem enquadrados nos padrões divulgados pela Circular Nº 1.994 e que forem emitidos até 31/12/1991 poderão transitar pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis após essa data.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Carta-Circular Nº 2.199, de 16/08/1991.