Norma
29/11/1995

Carta Circular Nº 2.603

Altera datas e estabelece cronograma para expansão da compensação eletrônica de bloquetos de cobrança e cheques de alto valor.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002603                       
                      ------------------------                       
                              Altera datas para a expansao da compen-
                              sacao  eletronica  de bloquetos de  co-
                              branca   e para o inicio da compensacao
                              eletronica de cheques de valor acima do
                              valor  limite definido para as  sessoes
                              de troca especifica.                   

               Comunicamos,  tendo em conta o disposto no art. 3.  do
Regulamento  anexo  a Circular n. 2.398, de 29.12.93, que as  alineas
"a"  e "b" do inciso IV e o inciso VI do item inicial da Carta-Circu-
lar n. 2.560, de 06.07.95, passam a vigorar com a seguinte redacao:  

              "a) a partir de 12.01.96, todas as fichas de  compensa-
cao  de  bloquetos de cobranca confeccionadas segundo o modelo  CADOC
24044-4,  acolhidas  pela rede bancaria, deverao ser processadas  via
compensacao  eletronica, por todos os bancos presentes ou representa-
dos  naqueles sistemas, mediante transmissao dos dados para o Rio  de
Janeiro (RJ) e Sao Paulo (SP);"                                      

              "b) deverao ser atingidos, consoante cronograma abaixo,
os  seguintes  percentuais minimos do movimento "sua remessa" da  co-
branca eletronica de cada participante:                              

               1. ate 31.01.96 - 40%;                                

               2. ate 29.03.96 - 80%;                                

               3. ate 30.04.96 - 100%;"                              

             "VI  - os  participantes  dos SIRC  abaixo  relacionados
deverao transmitir, a partir das datas ali indicadas, os arquivos lo-
gicos para o Rio de Janeiro (RJ) e Sao Paulo (SP):                   

               a) 01.03.96 - Rio de Janeiro (RJ) e Sao Paulo (SP);   

               b) 15.03.96 - Salvador (BA) e Londrina (PR);          

               c) 12.04.96 - Porto Alegre (RS) e Recife (PE);        

               d) 26.04.96 - Curitiba (PR) e Belo Horizonte (MG);    

               e) 10.05.96 - Ribeirao Preto (SP) e Brasilia (DF);"   

2.             Esta  Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            

                    Brasilia, 29 de novembro de 1995.                

                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS              

                    Luis Gustavo da Matta Machado                    
                    Chefe                                            


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