Norma
04/09/1991

Circular Nº 2.032

Estabelece recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo para bancos de desenvolvimento.

A Circular Nº 2.032, emitida pelo Banco Central do Brasil em 04/09/1991, institui o recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo para os bancos de desenvolvimento. Esta decisão foi tomada pela diretoria do Banco Central em sessão realizada em 03/09/1991, com base nos artigos 10, incisos III e IV, da Lei Nº 4.595/64, conforme alterada pelos artigos 19 e 20 da Lei Nº 7.730/89.

O artigo 1º da Circular estende aos bancos de desenvolvimento as disposições contidas na Circular Nº 2.020, de 19/08/1991, relativas aos depósitos a prazo captados. O artigo 2º estabelece que a Circular entra em vigor na data de sua publicação.