Norma
29/12/1994

Circular Nº 2.532

Redefine a alíquota do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e recursos relacionados.

                         CIRCULAR N. 002532                          
                         ------------------                          


                              Redefine  alíquota do recolhimento com-
                              pulsório/encaixe  obrigatório sobre de-
                              pósitos  a  prazo, recursos de  aceites
                              cambiais  e de cédulas pignoratícias de
                              debêntures  de que trata a Circular  nº
                              2.447, de 13.07.94.                    

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 29.12.94, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III
e  IV,  da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que lhe foi  dada
pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89,                    

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Alterar o  "caput" do art. 3º da Circular nº
2.447, de 13.07.94, que passa a vigorar com a seguinte redação:      

               "Art.  3º  A exigibilidade  de  recolhimento compulsó-
rio/encaixe  obrigatório corresponderá a 27% (vinte e sete por cento)
da média aritmética dos saldos diários de cada período de cálculo."  

               Art.  2º  Esta Circular entra em vigor  na data de sua
publicação,  surtindo  efeitos  a  partir do período  de  cálculo  de
26.12.94 a 30.12.94, cujo ajuste se dará em 06.01.95.                

                              Brasília, 29 de dezembro de 1994       


Alkimar Ribeiro Moura                Cláudio Ness Mauch              
Diretor de Política Monetária        Diretor de Normas e Organização 
                                     do Sistema Financeiro           







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