CIRCULAR N. 002532
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Redefine alíquota do recolhimento com-
pulsório/encaixe obrigatório sobre de-
pósitos a prazo, recursos de aceites
cambiais e de cédulas pignoratícias de
debêntures de que trata a Circular nº
2.447, de 13.07.94.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 29.12.94, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III
e IV, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que lhe foi dada
pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar o "caput" do art. 3º da Circular nº
2.447, de 13.07.94, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A exigibilidade de recolhimento compulsó-
rio/encaixe obrigatório corresponderá a 27% (vinte e sete por cento)
da média aritmética dos saldos diários de cada período de cálculo."
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de
26.12.94 a 30.12.94, cujo ajuste se dará em 06.01.95.
Brasília, 29 de dezembro de 1994
Alkimar Ribeiro Moura Cláudio Ness Mauch
Diretor de Política Monetária Diretor de Normas e Organização
do Sistema Financeiro