CIRCULAR N. 002940
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Reduz a alíquota do recolhimento
compulsório/encaixe obrigatório
sobre depósitos a prazo de
reaplicação automática, de que
trata a Circular nº 2.586, de 30
de junho de 1995.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 13 de outubro de 1999, tendo em vista o disposto
no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº
7.730, de 31 de janeiro de 1989, nos arts. 66 e 67 da Lei nº 9.069,
de 29 de junho de 1995 e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de
1991,
D E C I D I U:
Art. 1º Fixar em 0% (zero por cento) a alíquota do reco-
lhimento compulsório/encaixe obrigatório de que tratam os arts. 2º e
5º da Circular nº 2.586, de 30 de junho de 1995.
Art. 2º Dispensar, a partir da posição de 18 de outubro
de 1999, a prestação das informações de que trata o art. 6º da Circu-
lar nº 2.586, de 30 de junho de 1995.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 11 a 15
de outubro de 1999, cujo ajuste ocorrerá em 25 de outubro de 1999.
Brasília, 14 de outubro de 1999
Sérgio Ribeiro da Costa Werlang
Diretor