Norma
15/09/1994

Circular Nº 2.482

Redefine a alíquota do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e outros recursos financeiros.

A Circular Nº 2.482, de 15 de setembro de 1994, redefine a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais e cédulas pignoratícias de debêntures, alterando a Circular nº 2.447, de 13 de julho de 1994.

A nova exigibilidade de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório passa a ser de 30% da média aritmética dos saldos diários de cada período de cálculo, com um recolhimento mínimo de 2% do principal dos títulos emitidos a partir de 01.09.94. Os percentuais de ajuste são escalonados conforme as seguintes datas:

  • 16.09.94: 9%

  • 23.09.94: 12%

  • 30.09.94: 15%

  • 07.10.94: 18%

  • 14.10.94: 22%

  • 21.10.94: 26%

  • 28.10.94: 30%

O período de cálculo é definido como os dias úteis de uma semana, de segunda a sexta-feira, e a data de ajuste é a sexta-feira da semana subsequente ao período de cálculo, ou o dia útil imediatamente seguinte, caso a sexta-feira não seja dia útil.

Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular nº 2.474, de 31.08.94.