CIRCULAR N. 002482
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Redefine alíquota do recolhimento com-
pulsório/encaixe obrigatório sobre de-
pósitos a prazo, recursos de aceites
cambiais e cédulas pignoratícias de de-
bêntures de que trata a Circular nº
2.447, de 13.07.94.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 13.09.94, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos
III e IV, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que lhe foi da-
da pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, e na Resolução
nº 1.857, de 15.08.91,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Circular nº 2.447, de
13.07.94, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A exigibilidade de recolhimento compulsó-
rio/encaixe obrigatório corresponderá a 30% (trinta por cento) da mé-
dia aritmética dos saldos diários de cada período de cálculo, devendo
ser atingida mediante o recolhimento de, no mínimo, 2% (dois por cen-
to) do principal dos títulos emitidos a partir de 01.09.94, de modo
que, nas datas de ajuste a seguir, o total recolhido corresponda aos
seguintes percentuais da mencionada média:
I - em 16.09.94: 9% (nove por cento);
II - em 23.09.94: 12% (doze por cento);
III - em 30.09.94: 15% (quinze por cento);
IV - em 07.10.94: 18% (dezoito por cento);
V - em 14.10.94: 22% (vinte e dois por cento);
VI - em 21.10.94: 26% (vinte e seis por cento);
VII - em 28.10.94: 30% (trinta por cento).
Parágrafo 1º Para fins do disposto no "caput" deste
artigo, define-se o período de cálculo como os dias úteis compreendi-
dos no período de uma semana, com início na segunda-feira e término
na sexta-feira.
Parágrafo 2º Define-se como data de ajuste a sexta-
feira da semana subseqüente ao período de cálculo, esclarecido que,
na hipótese de não ser dia útil, o ajuste será efetuado no dia útil
imediatamente seguinte."
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada a Circular nº 2.474, de
31.08.94.
Brasília, 15 de setembro de 1994
Alkimar Ribeiro Moura Cláudio Ness Mauch
Diretor de Política Monetária Diretor de Normas e Organização
do Sistema Financeiro