Comunicado
04/09/1991
#13847

COMUNICADO N. 002523

Fixa a Taxa Referencial Diária (TRD) para os dias 5, 6 e 9 de setembro de 1991.

                        COMUNICADO N. 002523                         
                        --------------------                         
                              FIXA  A TRD PARA OS DIAS 05, 06 E 09 DE
                              SETEMBRO DE 1991.                      

           COM BASE NO QUE DISPOE O ART. 1., PARAGRAFO  1., DA LEI N.
8.177,  DE 1..03.91, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL DIARIA  (TRD)
PARA  OS  DIAS  05, 06 E 09 DE SETEMBRO DE 1991  E   0,729894%  (ZERO
VIRGULA SETE DOIS NOVE OITO NOVE QUATRO POR CENTO) AO DIA.           

                             BRASILIA (DF), 04 DE SETEMBRO DE 1991   

GUSTAVO JORGE LABOISSIERE LOYOLA    PEDRO LUIZ BODIN DE MORAES       
DIRETOR                             DIRETOR                          

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a fixação da TRD mencionada?
A base legal para a fixação da TRD mencionada é o Art. 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.
O que é a TRD?
A TRD, ou Taxa Referencial Diária, é uma taxa de referência utilizada para diversos cálculos financeiros e econômicos.
Qual foi a TRD fixada para os dias 05, 06 e 09 de setembro de 1991?
A TRD fixada para os dias 05, 06 e 09 de setembro de 1991 foi de 0,729894% ao dia.
Quem assinou o comunicado sobre a fixação da TRD?
O comunicado sobre a fixação da TRD foi assinado por Gustavo Jorge Laboissiere Loyola e Pedro Luiz Bodin de Moraes, ambos diretores.
Em que data foi emitido o comunicado sobre a TRD?
O comunicado sobre a TRD foi emitido em 04 de setembro de 1991.

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