Norma
09/09/1991

Carta Circular Nº 2.217

Altera títulos contábeis no COSIF conforme a Lei 7.827/1989 para registro de patrimônio e responsabilidades de fundos administrados.

A Carta Circular Nº 2.217, de 09 de setembro de 1991, altera títulos contábeis no COSIF em conformidade com o Art. 18 da Lei Nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e o item 4 da Circular Nº 1.540, de 06 de outubro de 1989.

Os seguintes títulos contábeis foram alterados:

  • Patrimônio de Fundos Administrados (Atributos UBLM)

  • Código: 3.0.9.20.00-2

  • Classificação: Ativo de Compensação - Controle

  • Função: Registrar o patrimônio de fundos administrados

  • Funcionamento: Debitada pela incorporação de bens e direitos ao patrimônio do fundo; creditada pela baixa de bens e direitos do patrimônio do fundo.

  • Responsabilidades por Bens e Direitos de Fundos Administrados (Atributos UBLM)

  • Código: 9.0.9.20.00-4

  • Classificação: Passivo de Compensação - Controle

  • Função: Registrar a responsabilidade da instituição por bens e direitos de propriedade de fundos administrados

  • Funcionamento: Creditada pela incorporação de bens e direitos ao patrimônio do fundo; debitada pela baixa de bens e direitos do patrimônio do fundo.

As instituições gestoras e repassadoras de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento devem utilizar registros contábeis conforme os critérios de avaliação e apropriação contábeis adotados pelo COSIF.

Esta Carta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.

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