A Carta Circular Nº 2.217, de 09 de setembro de 1991, altera títulos contábeis no COSIF em conformidade com o Art. 18 da Lei Nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e o item 4 da Circular Nº 1.540, de 06 de outubro de 1989.
Os seguintes títulos contábeis foram alterados:
Patrimônio de Fundos Administrados (Atributos UBLM)
Código: 3.0.9.20.00-2
Classificação: Ativo de Compensação - Controle
Função: Registrar o patrimônio de fundos administrados
Funcionamento: Debitada pela incorporação de bens e direitos ao patrimônio do fundo; creditada pela baixa de bens e direitos do patrimônio do fundo.
Responsabilidades por Bens e Direitos de Fundos Administrados (Atributos UBLM)
Código: 9.0.9.20.00-4
Classificação: Passivo de Compensação - Controle
Função: Registrar a responsabilidade da instituição por bens e direitos de propriedade de fundos administrados
Funcionamento: Creditada pela incorporação de bens e direitos ao patrimônio do fundo; debitada pela baixa de bens e direitos do patrimônio do fundo.
As instituições gestoras e repassadoras de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento devem utilizar registros contábeis conforme os critérios de avaliação e apropriação contábeis adotados pelo COSIF.
Esta Carta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.