Norma
11/09/1991

Carta Circular Nº 2.219

Altera regras do mercado de câmbio de taxas flutuantes, incluindo limites para posições de câmbio e procedimentos de controle.

A Carta Circular Nº 2.219, de 11 de setembro de 1991, promove diversas alterações no regulamento do mercado de câmbio de taxas flutuantes, conforme disposto na Circular Nº 2.026, de 29 de agosto de 1991. As principais mudanças são:

  • Posição de câmbio das instituições credenciadas deve ser apurada conforme o Título 19, observando limites diários de posições compradas e vendidas.

  • Operações realizadas no mercado de câmbio de taxas flutuantes são contratadas para liquidação no próprio dia, exceto compras e vendas de moeda estrangeira entre instituições credenciadas, que podem ser liquidadas em data futura.

  • Operações de arbitragem devem utilizar boletos de compra e venda, indicando moedas arbitradas e correlação paritária, conforme disponível no SISBACEN, transação PTAX800, opção 5.

  • Posição de câmbio deve ser gerenciada diariamente pelo SISBACEN, com base nos registros das operações de câmbio realizadas pela instituição.

  • Limites de posição de câmbio para bancos e outras instituições financeiras variam conforme o patrimônio líquido ajustado, com valores específicos para posições compradas e vendidas.

  • Instituições credenciadas devem ajustar posições de câmbio que excedam os limites estabelecidos no prazo de 30 dias a partir de 02/09/1991.

  • Excessos sobre o limite de posição de câmbio vendida implicam recolhimento ao Banco Central do Brasil de quantia equivalente ao custo de assistência financeira.

  • Discrepâncias entre saldo da posição contábil e posição de câmbio indicada no SISBACEN devem ser comunicadas imediatamente ao Banco Central do Brasil.

  • Depósitos no Banco Central do Brasil de valores excedentes à posição de câmbio comprada devem ser constituídos em dólares dos EUA, com modalidades de aviso prévio ou prazo fixo.

  • Movimentação dos depósitos é conduzida pelo Departamento de Operações com as Reservas Internacionais (DEPIN) do Banco Central do Brasil.

Essas alterações visam maior clareza e adequação às normas cambiais, com folhas de atualização sendo distribuídas oportunamente aos assinantes da Consolidação das Normas Cambiais (CNC).