A Resolução Nº 1.872, de 25 de setembro de 1991, permite que instituições financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural captem recursos no mercado externo para repasses a produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, e cooperativas.
Os repasses devem ser efetuados por um prazo mínimo de 90 dias e a totalidade dos recursos captados deve ser aplicada no financiamento de custeio e comercialização da produção agrícola destinada à exportação.
Os financiamentos concedidos com base nesses recursos não estão sujeitos aos limites de financiamento previstos no Manual de Crédito Rural (MCR), mas devem seguir as demais normas gerais do crédito rural, incluindo o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), exceto o disposto no MCR 7-5-3.
O Banco Central do Brasil emitirá regulamentação complementar para essas operações. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.