Revogada Norma
03/10/1991
#10807

Circular Nº 2.050

Estabelece procedimentos para correção monetária patrimonial e entrega das demonstrações financeiras com data-base em 31.08.91.

                         CIRCULAR N. 002050                          
                         ------------------                          

                              ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA EFEITO DA
                              CORREÇÃO  MONETÁRIA PATRIMONIAL DE  QUE
                              TRATA  O  ART. 1º DA LEI Nº  8.200,  DE
                              28.06.91, BEM COMO PARA ENTREGA DAS DE-
                              MONSTRAÇÕES  FINANCEIRAS  DE  DATA-BASE
                              31.08.91.                              

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL,  EM SESSÃO REALIZADA EM 02.10.91, COM FUNDAMENTO NO ART.  4º,
INCISO  XII,  DA LEI Nº 4.595, DE 31.12.64, POR COMPETÊNCIA  DELEGADA
PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, DECIDIU:                           

                    ART. 1º. ESTIMAR EM 14,5% (QUATORZE VÍRGULA CINCO
POR  CENTO), A VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR  -
INPC,  PARA EFEITOS DA CORREÇÃO MONETÁRIA PATRIMONIAL DE QUE TRATA  A
LEI Nº 8.200, DE 28.06.91, RELATIVAMENTE ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
DATA-BASE  DE 31.08.91, DEVENDO SER OBSERVADOS OS PROCEDIMENTOS  PRE-
VISTOS NO PARÁGRAFO 2º DO ART. 2º DA CIRCULAR Nº 2.018, DE 15.08.91. 

                    ART.  2º. A  ENTREGA  AO  BANCO CENTRAL DO BRASIL
DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS RELATIVAS À DATA-BASE DE 31.08.91 DEVE-
RÁ OCORRER ATÉ 11.10.91, OBSERVADAS, NO QUE COUBER, AS DISPOSIÇÕES DA
CIRCULAR Nº 1.490, DE 01.06.89.                                      

                    PARÁGRAFO  ÚNICO. AS  DEMONSTRAÇÕES   FINANCEIRAS
RELATIVAS  À  MENCIONADA DATA-BASE, PORVENTURA JÁ ENTREGUES,  DEVERÃO
SER  SUBSTITUÍDAS, OBSERVADO O PRAZO FIXADO NESTE ARTIGO PARA SUA EN-
TREGA.                                                               

                    ART.  3º. AS  DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS RELATIVAS
À  DATA-BASE  DE 31.08.91 DEVERÃO SER PUBLICADAS ATÉ 31.10.91,  SENDO
ADMITIDA  SUA PUBLICAÇÃO JUNTAMENTE COM AS DEMONSTRAÇÕES RELATIVAS ÀS
DATAS-BASE DE 31.07.91 E 30.09.91.                                   

                    ART.  4º. CABE  ÀS DIRETORIAS DE NORMAS E ORGANI-
ZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE FISCALIZAÇÃO, NO CASO DE NÃO TORNADO
PÚBLICO  EM TEMPO HÁBIL, DIVULGAR NO FUTURO A ESTIMATIVA DE QUE TRATA
O ART. 2º DA CIRCULAR Nº 2.018.                                      

                    ART.  5º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA  PUBLICAÇÃO.                                                     

                              BRASÍLIA (DF), 3 DE OUTUBRO DE 1991    


GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA    LUIZ NELSON GUEDES DE CARVALHO   
DIRETOR                             DIRETOR                          






Perguntas e respostas

O que estabelece a Circular N. 002050?
A Circular N. 002050 estabelece procedimentos para a correção monetária patrimonial de que trata o art. 1º da Lei nº 8.200, de 28.06.91, bem como para a entrega das demonstrações financeiras de data-base 31.08.91.
Qual foi a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil em 02.10.91?
A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu estimar em 14,5% a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para efeitos da correção monetária patrimonial de que trata a Lei nº 8.200, de 28.06.91, relativamente às demonstrações financeiras com data-base de 31.08.91.
O que cabe às Diretorias de Normas e Organização do Sistema Financeiro e de Fiscalização em relação à estimativa de que trata o art. 2º da Circular Nº 2.018?
Cabe às Diretorias de Normas e Organização do Sistema Financeiro e de Fiscalização divulgar no futuro a estimativa de que trata o art. 2º da Circular Nº 2.018, caso não tenha sido tornada pública em tempo hábil.
Qual é o prazo para a entrega das demonstrações financeiras relativas à data-base de 31.08.91 ao Banco Central do Brasil?
As demonstrações financeiras relativas à data-base de 31.08.91 devem ser entregues ao Banco Central do Brasil até 11.10.91.
O que deve ser feito com as demonstrações financeiras já entregues relativas à data-base de 31.08.91?
As demonstrações financeiras relativas à data-base de 31.08.91 que já foram entregues devem ser substituídas, observando o prazo fixado para sua entrega, que é até 11.10.91.
Qual é o prazo para a publicação das demonstrações financeiras relativas à data-base de 31.08.91?
As demonstrações financeiras relativas à data-base de 31.08.91 devem ser publicadas até 31.10.91, sendo admitida sua publicação juntamente com as demonstrações relativas às datas-base de 31.07.91 e 30.09.91.
Quando a Circular N. 002050 entra em vigor?
A Circular N. 002050 entra em vigor na data de sua publicação, que é 3 de outubro de 1991.

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