Comunicado
05/11/1991
#7917

COMUNICADO N. 002578

Fixa a Taxa Referencial Diária (TRD) para os dias 5 e 6 de novembro de 1991.

                        COMUNICADO N. 002578                         
                        --------------------                         
                              FIXA  A TRD PARA OS DIAS 05 E 06 DE NO-
                              VEMBRO DE 1991.                        

                    COM  BASE NO QUE DISPOE O ART. 1., PARAGRAFO  1.,
DA LEI N. 8.177, DE 01.03.91, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL DIA-
RIA  (TRD) PARA OS DIAS 05 E 06 DE NOVEMBRO DE 1991 E 1,320463 %  (UM
VIRGULA TRES DOIS ZERO QUATRO SEIS TRES POR CENTO) AO DIA.           

                              BRASILIA (DF), 05 DE NOVEMBRO DE 1991  

GUSTAVO JORGE LABOISSIERE LOYOLA          PEDRO LUIZ BODIN DE MORAES 
DIRETOR                                   DIRETOR                    

Perguntas e respostas

O que é a TRD?
A TRD, ou Taxa Referencial Diária, é uma taxa de referência utilizada para diversos cálculos financeiros e econômicos no Brasil.
Quem assinou o comunicado sobre a TRD de 05 e 06 de novembro de 1991?
O comunicado foi assinado por Gustavo Jorge Laboissiere Loyola e Pedro Luiz Bodin de Moraes, ambos diretores.
Qual foi a TRD para os dias 05 e 06 de novembro de 1991?
A TRD para os dias 05 e 06 de novembro de 1991 foi de 1,320463% ao dia.
Qual legislação regulamenta a TRD mencionada no comunicado?
A TRD mencionada no comunicado é regulamentada pela Lei n. 8.177, de 01 de março de 1991.

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