Norma
07/11/1991

Circular Nº 2.081

Estabelece o início do período de ajustamento da exigibilidade do crédito rural.

A Circular Nº 2.081, emitida pelo Banco Central do Brasil em 07/11/1991, estabelece diretrizes sobre o início do período de ajustamento da exigibilidade do crédito rural.

De acordo com a decisão da Diretoria do Banco Central, baseada no Art. 3º da Resolução Nº 1.753 de 24/09/1990, o início do período de ajustamento será no segundo dia útil do mês, caso não haja dia útil entre o período de cálculo da exigibilidade do MCR 6-2 e o período de ajustamento previsto.

A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.

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