A Circular Nº 2.081, emitida pelo Banco Central do Brasil em 07/11/1991, estabelece diretrizes sobre o início do período de ajustamento da exigibilidade do crédito rural.
De acordo com a decisão da Diretoria do Banco Central, baseada no Art. 3º da Resolução Nº 1.753 de 24/09/1990, o início do período de ajustamento será no segundo dia útil do mês, caso não haja dia útil entre o período de cálculo da exigibilidade do MCR 6-2 e o período de ajustamento previsto.
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.