O período de ajustamento da exigibilidade do crédito rural, conforme estabelecido no inciso II do art. 1º da Circular nº 1.735, de 24/05/1990, terá início excepcionalmente na primeira quarta-feira de abril de 1991.
Essa medida foi comunicada pelo Diretor Gustavo Jorge Laboissiere Loyola em Brasília, no dia 02 de abril de 1991.