Comunicado
07/11/1991
#8195

COMUNICADO N. 002587

Fixa a Taxa Referencial Diária (TRD) para os dias 8, 11 e 12 de novembro de 1991.

                        COMUNICADO N. 002587                         
                        --------------------                         
                              FIXA  A TRD PARA OS DIAS 08, 11 E 12 DE
                              NOVEMBRO DE 1991.                      

                    COM  BASE NO QUE DISPOE O ART. 1., PARAGRAFO  1.,
DA LEI N. 8.177, DE 01.03.91, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL DIA-
RIA  (TRD) PARA OS DIAS 08, 11 E 12  DE NOVEMBRO DE 1991 E 1,320463% 
(UM VIRGULA TRES DOIS ZERO QUATRO SEIS TRES POR CENTO) AO DIA.       

                              BRASILIA (DF), 07 DE NOVEMBRO DE 1991  

                              GUSTAVO JORGE LABOISSIERE LOYOLA       
                              DIRETOR                                

Perguntas e respostas

Qual foi a TRD fixada para os dias 08, 11 e 12 de novembro de 1991?
A TRD fixada para os dias 08, 11 e 12 de novembro de 1991 foi de 1,320463% ao dia.
Quem comunicou a fixação da TRD para os dias 08, 11 e 12 de novembro de 1991?
A fixação da TRD para os dias 08, 11 e 12 de novembro de 1991 foi comunicada por Gustavo Jorge Laboissiere Loyola, Diretor.
Qual é a base legal para a fixação da TRD mencionada?
A base legal para a fixação da TRD mencionada é o Art. 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.177, de 01 de março de 1991.
Em que data foi comunicado a fixação da TRD para os dias 08, 11 e 12 de novembro de 1991?
A fixação da TRD para os dias 08, 11 e 12 de novembro de 1991 foi comunicada em 07 de novembro de 1991.
O que é a TRD?
A TRD, ou Taxa Referencial Diária, é uma taxa de referência utilizada para diversos cálculos financeiros no Brasil.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.