Comunicado
03/12/1991
#8144

COMUNICADO N. 002614

Divulga fatores diários de remuneração dos saldos em Cruzados Novos para dias específicos.

                        COMUNICADO N. 002614                         
                        --------------------                         
                              DIVULGA OS FATORES DIARIOS DE REMUNERA-
                              CAO  DOS SALDOS EM CRUZADOS NOVOS  PARA
                              OS DIAS 05 E 06 DE DEZEMBRO DE 1991.   

                    COM  BASE  NO ART. 1. DA CIRCULAR N.  1.960,   DE
23.05.91,  DIVULGAMOS OS FATORES DIARIOS DE REMUNERACAO DOS SALDOS EM
CRUZADOS  NOVOS TRANSFERIDOS A ESTE BANCO CENTRAL, PARA OS DIAS 05  E
06 DE DEZEMBRO DE 1991:                                              

               DIA          FATOR                                    

                05        12,34745482                                
                06        12,50320967                                

                              BRASILIA (DF), 03 DE DEZEMBRO DE 1991  

                              GUSTAVO JORGE LABOISSIERE LOYOLA       
                              DIRETOR                                








Perguntas e respostas

O que é o Comunicado n. 002614?
O Comunicado n. 002614 divulga os fatores diários de remuneração dos saldos em cruzados novos para os dias 05 e 06 de dezembro de 1991.
Quais são os fatores diários de remuneração dos saldos em cruzados novos para os dias 05 e 06 de dezembro de 1991?
Os fatores diários de remuneração dos saldos em cruzados novos são 12,34745482 para o dia 05 de dezembro de 1991 e 12,50320967 para o dia 06 de dezembro de 1991.
Quem assinou o Comunicado n. 002614?
O Comunicado n. 002614 foi assinado por Gustavo Jorge Laboissiere Loyola, Diretor do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a divulgação dos fatores diários de remuneração dos saldos em cruzados novos?
A base legal para a divulgação dos fatores diários de remuneração dos saldos em cruzados novos é o Art. 1 da Circular n. 1.960, de 23 de maio de 1991.

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