Norma
29/01/1992

Resolução Nº 1.897

Altera a remuneracao de pericias do PROAGRO e valores para medicao de lavouras e pastagens.

A Resolução Nº 1.897, de 29 de janeiro de 1992, do Banco Central do Brasil, altera a remuneração de perícias do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) e de medição de lavouras.

As perícias realizadas a partir de 15 de agosto de 1991, em operações enquadradas no PROAGRO até 14 de agosto de 1991, podem ser remuneradas com base no atual MCR 7-7-3. A remuneração paga a partir dessa data, com base no regulamento anterior, pode ser complementada conforme a nova regra. Pagamentos já efetuados, atualizados pela Taxa Referencial Diária (TRD), devem ser descontados do novo valor apurado.

Os valores relativos a despesas com medição de lavouras ou pastagens foram alterados conforme o Documento Nº 28 do Manual de Crédito Rural (MCR). A atualização dos valores e a adoção de normas complementares ficam delegadas ao Banco Central do Brasil.

Os custos de medição de lavouras ou pastagens são detalhados da seguinte forma:

  • Método Aerofotogramétrico: CR$ 46.462,00 para áreas até 50 ha; CR$ 15.487,00 por quilômetro do perímetro para áreas superiores a 50 ha.

  • Métodos Tradicionais: Tarifas variam de CR$ 30.975,00 para áreas até 5 ha a CR$ 166,00 por ha para áreas acima de 10.000 ha.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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