Revogada Norma
13/02/1992
#11883

Circular Nº 2.137

Estabelece a remessa de informações sobre quitações de contratos de financiamento habitacional com cobertura do FCVS.

Perguntas e respostas

Quais são os códigos CADOC utilizados para o envio do demonstrativo?
Os códigos CADOC são:
  • Associações de Poupança e Empréstimo: 12.1.3.245-4
  • Bancos Múltiplos: 26.1.3.245-7
  • Caixas Econômicas Estaduais: 36.1.3.245-4
  • Caixa Econômica Federal: 38.0.3.245-9
  • Sociedades de Crédito Imobiliário: 83.1.3.245-2
  • Agentes Financeiros do SFH - Instituições Não Financeiras: 10.1.3.245-6
Quando os agentes do SBPE deverão enviar as informações através do SISBACEN?
A partir de uma data que será oportunamente divulgada pelo Banco Central, os agentes do SBPE credenciados no Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN) deverão enviar as informações através daquele sistema.
Qual circular foi revogada pela Circular nº 002137?
Foi revogada a Circular nº 2.111, de 30 de dezembro de 1991.
Qual é o objetivo do demonstrativo 'SFH - Contratos com Cobertura do FCVS'?
O objetivo do demonstrativo 'SFH - Contratos com Cobertura do FCVS' é avaliar e acompanhar a evolução mensal das quitações dos contratos de financiamento habitacional firmados pelos agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Qual é o prazo excepcional para envio dos demonstrativos dos meses de janeiro, fevereiro e março do corrente ano?
Os demonstrativos correspondentes aos meses de janeiro, fevereiro e março do corrente ano poderão ser remetidos até o próximo dia 15 de maio.
Qual é o prazo para envio das informações consolidadas dos períodos de março a dezembro de 1990 e de janeiro a dezembro de 1991?
As informações devem ser remetidas até o dia 15 de agosto de 1992.
Qual é o prazo para envio do demonstrativo 'SFH - Contratos com Cobertura do FCVS'?
O demonstrativo deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da posição informada.
Quando a Circular nº 002137 entra em vigor?
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Há alguma dispensa no preenchimento das informações consolidadas?
Sim, está dispensado o preenchimento das informações relativas ao campo 6, referentes ao seguro habitacional.
O que é o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS)?
O Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) é um mecanismo utilizado para cobrir a diferença entre o saldo devedor dos contratos de financiamento habitacional e o valor efetivamente pago pelos mutuários, garantindo a quitação dos contratos.
Quais períodos devem ser consolidados no demonstrativo?
Devem ser consolidadas as informações dos períodos de março a dezembro de 1990 e de janeiro a dezembro de 1991.
Quem deve assinar o demonstrativo 'SFH - Contratos com Cobertura do FCVS'?
O demonstrativo deve ser assinado por dois diretores ou representantes legalmente constituídos dos agentes financeiros.
Para onde deve ser enviado o demonstrativo 'SFH - Contratos com Cobertura do FCVS'?
O demonstrativo deve ser enviado ao Departamento de Estudos Especiais e Acompanhamento do Sistema Financeiro (DEASF) do Banco Central, localizado no Setor Bancário Sul, Ed. Sede do Banco Central, 17º andar, CEP 70074, Brasília (DF), ou por intermédio da Central de Recepção de Documentos em Brasília (DF).
Onde o demonstrativo referido na Circular será publicado?
O demonstrativo será publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) e estará à disposição dos interessados na sede do Banco Central e em suas delegacias regionais.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.