Revogada Norma
13/02/1992
#11883

Circular Nº 2.137

Estabelece a remessa de informações sobre quitações de contratos de financiamento habitacional com cobertura do FCVS.

                         CIRCULAR Nº 002137                          
                         ------------------                          

AOS                                                                  
AGENTES FINANCEIROS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO               

                              DISPÕE SOBRE A  REMESSA DE  INFORMAÇÕES
                              RELATIVAS  ÀS QUITAÇÕES DE CONTRATOS DE
                              FINANCIAMENTO HABITACIONAL COM COBERTU-
                              RA DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES
                              SALARIAIS (FCVS).                      

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL,  EM SESSÃO REALIZADA EM 12.02.92, COM FUNDAMENTO NO  DISPOSTO
NO  ART. 37 DA LEI Nº 4.595, DE 31.12.64, E TENDO EM VISTA O QUE DIS-
POEM OS ARTS. 24 DA LEI Nº 8.004, DE 14.03.90, 20 DA LEI Nº 8.088, DE
31.10.90, E 4º DA LEI Nº 8.100, DE 05.12.90, DECIDIU:                

                    ART.  1º. INSTITUIR  O  DEMONSTRATIVO "SFH - CON-
TRATOS  COM  COBERTURA DO FCVS",  DESTINADO A AVALIAR E ACOMPANHAR  A
EVOLUÇÃO MENSAL DAS QUITAÇÕES DOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO FIRMADOS
PELOS AGENTES FINANCEIROS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH).  

                    PARÁGRAFO  1º. OS  AGENTES  FINANCEIROS DEVEM RE-
METER  O DEMONSTRATIVO REFERIDO NESTE ARTIGO -- MODELO Nº 33001-7  DO
CATÁLOGO DE DOCUMENTOS (CADOC) --, ASSINADO POR 2 (DOIS) DIRETORES OU
REPRESENTANTES  LEGALMENTE  CONSTITUÍDOS, AO DEPARTAMENTO DE  ESTUDOS
ESPECIAIS  E ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO (DEASF), SETOR BAN-
CÁRIO SUL - ED. SEDE DO BANCO CENTRAL, 17º ANDAR - CEP 70074 BRASÍLIA
(DF),  OU POR INTERMÉDIO DA CENTRAL DE RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS EM BRA-
SÍLIA  (DF),  ATÉ O DIA 15 (QUINZE) DO MÊS SUBSEQÜENTE AO DA  POSIÇÃO
INFORMADA, COM UTILIZAÇÃO DOS CÓDIGOS CADOC ABAIXO RELACIONADOS:     

                   SEGMENTO                          CÓDIGO          

         ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO      12.1.3.245-4      
         BANCOS MÚLTIPLOS                          26.1.3.245-7      
         CAIXAS ECONÔMICAS ESTADUAIS               36.1.3.245-4      
         CAIXA ECONÔMICA FEDERAL                   38.0.3.245-9      
         SOCIEDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO         83.1.3.245-2      
         AGENTES FINANCEIROS DO SFH - INSTITUI-                      
         ÇÕES NÃO FINANCEIRAS                      10.1.3.245-6      

                    PARÁGRAFO 2º. A PARTIR DE DATA A SER OPORTUNAMEN-
TE  DIVULGADA POR ESTE BANCO, OS AGENTES DO SBPE CREDENCIADOS NO SIS-
TEMA DE INFORMAÇÕES BANCO CENTRAL-SISBACEN DEVERÃO ENVIAR AS INFORMA-
ÇÕES DE QUE TRATA ESTA CIRCULAR ATRAVÉS DAQUELE SISTEMA.             

                    ART.  2º.  DEVERÃO SER PRESTADAS NA FORMA DO  DE-
MONSTRATIVO  DE QUE TRATA ESTA CIRCULAR, CONSOLIDADAS POR ANO, AS IN-
FORMAÇÕES  CORRESPONDENTES AOS PERÍODOS DE MARÇO A DEZEMBRO DE 1990 E
DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 1991.                                       

                    PARÁGRAFO ÚNICO. AS INFORMAÇÕES DE QUE TRATA ESTE
ARTIGO  DEVERÃO SER REMETIDAS ATÉ O DIA 15.08.92, DISPENSADO O PREEN-
CHIMENTO  DAQUELAS RELATIVAS AO CAMPO 6, REFERENTES AO SEGURO HABITA-
CIONAL.                                                              

                    ART. 3º. EXCEPCIONALMENTE, OS DEMONSTRATIVOS COR-
RESPONDENTES  AOS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DO CORRENTE ANO
PODERÃO SER REMETIDOS ATÉ O PRÓXIMO DIA 15 DE MAIO.                  

                    ART. 4º. ESTA  CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      

                    ART. 5º. FICA  REVOGADA  A  CIRCULAR Nº 2.111, DE
30.12.91.                                                            

                              BRASÍLIA (DF), 13 DE FEVEREIRO DE 1992 


 GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA    LUIZ NELSON GUEDES DE CARVALHO  
 DIRETOR                             DIRETOR                         


OBS.: O DEMONSTRATIVO A QUE SE REFERE ESTA CIRCULAR SERÁ PUBLICADO NO
      D.O.U.  E ESTARÁ A DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NA SEDE DO BANCO
      CENTRAL E EM SUAS DELEGACIAS REGIONAIS.                        






Perguntas e respostas

Quais são os códigos CADOC utilizados para o envio do demonstrativo?
Os códigos CADOC são:
  • Associações de Poupança e Empréstimo: 12.1.3.245-4
  • Bancos Múltiplos: 26.1.3.245-7
  • Caixas Econômicas Estaduais: 36.1.3.245-4
  • Caixa Econômica Federal: 38.0.3.245-9
  • Sociedades de Crédito Imobiliário: 83.1.3.245-2
  • Agentes Financeiros do SFH - Instituições Não Financeiras: 10.1.3.245-6
Quando os agentes do SBPE deverão enviar as informações através do SISBACEN?
A partir de uma data que será oportunamente divulgada pelo Banco Central, os agentes do SBPE credenciados no Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN) deverão enviar as informações através daquele sistema.
Qual circular foi revogada pela Circular nº 002137?
Foi revogada a Circular nº 2.111, de 30 de dezembro de 1991.
Qual é o objetivo do demonstrativo 'SFH - Contratos com Cobertura do FCVS'?
O objetivo do demonstrativo 'SFH - Contratos com Cobertura do FCVS' é avaliar e acompanhar a evolução mensal das quitações dos contratos de financiamento habitacional firmados pelos agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Qual é o prazo excepcional para envio dos demonstrativos dos meses de janeiro, fevereiro e março do corrente ano?
Os demonstrativos correspondentes aos meses de janeiro, fevereiro e março do corrente ano poderão ser remetidos até o próximo dia 15 de maio.
Qual é o prazo para envio das informações consolidadas dos períodos de março a dezembro de 1990 e de janeiro a dezembro de 1991?
As informações devem ser remetidas até o dia 15 de agosto de 1992.
Qual é o prazo para envio do demonstrativo 'SFH - Contratos com Cobertura do FCVS'?
O demonstrativo deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da posição informada.
Quando a Circular nº 002137 entra em vigor?
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Há alguma dispensa no preenchimento das informações consolidadas?
Sim, está dispensado o preenchimento das informações relativas ao campo 6, referentes ao seguro habitacional.
O que é o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS)?
O Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) é um mecanismo utilizado para cobrir a diferença entre o saldo devedor dos contratos de financiamento habitacional e o valor efetivamente pago pelos mutuários, garantindo a quitação dos contratos.
Quais períodos devem ser consolidados no demonstrativo?
Devem ser consolidadas as informações dos períodos de março a dezembro de 1990 e de janeiro a dezembro de 1991.
Quem deve assinar o demonstrativo 'SFH - Contratos com Cobertura do FCVS'?
O demonstrativo deve ser assinado por dois diretores ou representantes legalmente constituídos dos agentes financeiros.
Para onde deve ser enviado o demonstrativo 'SFH - Contratos com Cobertura do FCVS'?
O demonstrativo deve ser enviado ao Departamento de Estudos Especiais e Acompanhamento do Sistema Financeiro (DEASF) do Banco Central, localizado no Setor Bancário Sul, Ed. Sede do Banco Central, 17º andar, CEP 70074, Brasília (DF), ou por intermédio da Central de Recepção de Documentos em Brasília (DF).
Onde o demonstrativo referido na Circular será publicado?
O demonstrativo será publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) e estará à disposição dos interessados na sede do Banco Central e em suas delegacias regionais.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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