Norma
26/02/1992

Circular Nº 2.139

Altera valores e regras sobre bônus do Tesouro Nacional para instituições financeiras.

A Circular Nº 2.139, de 26 de fevereiro de 1992, altera valores estabelecidos em Bônus do Tesouro Nacional (BTN) previstos na Resolução Nº 1.682, de 31 de janeiro de 1990. As principais mudanças são:

  • Revogação do Art. 26 e alteração dos Arts. 8º, 13, 20 e 23 do regulamento anexo à Resolução Nº 1.682.

  • Art. 8º: Define "Prática Espúria" para bancos que assumirem o "Compromisso de Pronto Acolhimento".

  • Art. 13: Permite que bancos assumam compromisso de não devolver cheques de até CR$ 7.500,00 pelos motivos 11 e 12.

  • Art. 20: Estabelece taxa de serviço de CR$ 15.000,00 por ocorrência, com ressarcimento ao correntista em casos específicos.

  • Art. 23: Permite cobrança de taxa de serviço de CR$ 15.000,00 ao correntista para exclusões de ocorrências, se não cobrada na inclusão.

Os valores expressos em termos já firmados e nos anexos I e II da Circular Nº 1.591, de 09 de março de 1990, serão automaticamente substituídos pelos valores definidos nesta Circular. A Circular entra em vigor na data de sua publicação, com novos valores a partir de 16 de março de 1992.

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