Norma
29/02/1992

Resolução Nº 1.896

Altera dispositivos sobre aplicação de recursos das entidades fechadas de previdência privada em debêntures.

A Resolução Nº 1.896, de 29 de janeiro de 1992, altera dispositivos da Resolução Nº 1.362, de 30 de julho de 1987, que trata da aplicação de recursos das entidades fechadas de previdência privada.

As principais mudanças são:

  • Inciso 3 da alínea "F" do subitem 1: Permite a aplicação de recursos em depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificados, debêntures de emissões públicas registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), letras de câmbio de aceite de sociedades de crédito, financiamento e investimento, bancos comerciais e instituições organizadas sob a forma múltipla, cédulas pignoratícias de debêntures, cédulas hipotecárias, letras imobiliárias e letras hipotecárias.

  • Inciso 2 da alínea "F" do subitem 2: Permite a aplicação de recursos em depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificados, debêntures de emissões públicas registradas na CVM, letras de câmbio de aceite de sociedades de crédito, financiamento e investimento, bancos comerciais e instituições organizadas sob a forma múltipla, cédulas pignoratícias de debêntures e letras imobiliárias.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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