Revogada Norma
20/03/1987
#6887

Resolução Nº 1.279

Estabelece a obrigatoriedade de custódia de títulos e valores mobiliários das entidades fechadas de previdência privada em bancos comerciais, de investimento ou bolsas de valores.

Perguntas e respostas

Quando a Resolução n. 001279 entra em vigor?
A Resolução n. 001279 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 20 de março de 1987.
Quais leis são mencionadas como base para a Resolução n. 001279?
As leis mencionadas como base para a Resolução n. 001279 são a Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, a Lei n. 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e a Lei n. 6.435, de 15 de julho de 1977.
Quando foi realizada a sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na Resolução n. 001279?
A sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na Resolução n. 001279 foi realizada em 19 de março de 1987.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data de publicação da Resolução n. 001279?
O presidente do Banco Central do Brasil na data de publicação da Resolução n. 001279 era Francisco Roberto André Gros.
O que determina a Resolução n. 001279 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001279 determina que os títulos e valores mobiliários das carteiras das entidades fechadas de previdência privada devem ser obrigatoriamente custodiados em banco comercial, banco de investimento ou em bolsa de valores. Além disso, os recursos em espécie devem permanecer depositados em estabelecimentos bancários comerciais.
Qual é o artigo da Lei n. 4.595 que é mencionado na Resolução n. 001279?
O artigo mencionado da Lei n. 4.595 na Resolução n. 001279 é o artigo 9.
Qual é a data de publicação da Resolução n. 001279?
A Resolução n. 001279 foi publicada em 20 de março de 1987.