Revogada Norma
29/02/1992
#13727

Resolução Nº 1.896

Altera dispositivos sobre aplicação de recursos das entidades fechadas de previdência privada em debêntures.

Perguntas e respostas

Quais dispositivos da Resolução nº 1.362 foram alterados pela Resolução nº 001896?
Foram alterados o Inciso 3 da Alínea 'F' do Subitem 1 e o Inciso 2 da Alínea 'F' do Subitem 2 da Resolução nº 1.362, de 30 de julho de 1987, com a redação dada pelo Item I da Resolução nº 1.612, de 23 de junho de 1989.
Quando a Resolução nº 001896 entrou em vigor?
A Resolução nº 001896 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a base legal para a Resolução nº 001896?
A base legal para a Resolução nº 001896 é o Art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os Arts. 15 e 40 da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977.
Quais tipos de investimentos são permitidos para as entidades fechadas de previdência privada segundo a Resolução nº 001896?
São permitidos depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificados, debêntures de emissões públicas registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), letras de câmbio de aceite de sociedades de crédito, financiamento e investimento, bancos comerciais e instituições organizadas sob a forma múltipla, cédulas pignoratícias de debêntures, cédulas hipotecárias, letras imobiliárias e letras hipotecárias.
Quem assinou a Resolução nº 001896?
A Resolução nº 001896 foi assinada por Francisco Roberto André Gros, presidente do Banco Central do Brasil na época.
O que dispõe a Resolução nº 001896?
A Resolução nº 001896 dispõe sobre a aplicação de recursos das entidades fechadas de previdência privada em debêntures.