Comunicado
04/03/1992
#14052

COMUNICADO N. 002726

Fixa a Taxa Referencial Diária (TRD) para os dias 4, 5, 6 e 9 de março de 1992.

                        COMUNICADO N. 002726                         
                        --------------------                         
                              FIXA  A TRD PARA OS DIAS 4, 5, 6 E 9 DE
                              MARCO DE 1992.                         

                    COM BASE NO QUE DISPOE O ART. 1.,   1., DA LEI N.
8.177,  DE 1..03.91, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL DIARIA -  TRD
PARA  OS DIAS 4, 5, 6 E 9 DE MARCO DE 1992 E 1,121965% (UM VIRGULA UM
DOIS UM NOVE SEIS CINCO POR CENTO) AO DIA.                           

                             BRASILIA(DF), 28 DE FEVEREIRO DE 1992   

 GUSTAVO JORGE LABOISSIERE LOYOLA        PEDRO LUIZ BODIN DE MORAES  
 DIRETOR                                 DIRETOR                     

Perguntas e respostas

Quando foi emitido o comunicado sobre a TRD de março de 1992?
O comunicado foi emitido em 28 de fevereiro de 1992.
Qual foi a TRD fixada para os dias 4, 5, 6 e 9 de março de 1992?
A TRD fixada para os dias 4, 5, 6 e 9 de março de 1992 foi de 1,121965% ao dia.
Qual legislação baseia a fixação da TRD mencionada?
A fixação da TRD mencionada é baseada no Art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.
Quem assinou o comunicado sobre a TRD de março de 1992?
O comunicado foi assinado por Gustavo Jorge Laboissiere Loyola e Pedro Luiz Bodin de Moraes, ambos diretores.
O que é a TRD?
A TRD, ou Taxa Referencial Diária, é uma taxa de referência utilizada para diversos cálculos financeiros no Brasil.

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