Comunicado
06/03/1992
#14770

COMUNICADO N. 002732

Esclarece regras para cessão de direitos creditórios de exportação conforme a Circular 1.846.

                        COMUNICADO N. 002732                         
                        --------------------                         
                              ESCLARECE  SOBRE A NEGOCIACAO DE DIREI-
                              TOS  CREDITORIOS DE EXPORTACAO ("EXPORT
                              NOTES")  DE  QUE  TRATA A  CIRCULAR  N.
                              1.846, DE 20.11.90.                    

                    TENDO EM VISTA DUVIDAS SUSCITADAS PELAS INSTITUI-
COES DO MERCADO FINANCEIRO, ESCLARECEMOS SER POSSIVEL A CESSAO, TOTAL
OU  PARCIAL, DOS DIREITOS CREDITORIOS DE EXPORTACAO ("EXPORT  NOTES")
ADQUIRIDOS  NA FORMA DA CIRCULAR N. 1.846, DE 20.11.90, DEVENDO A NE-
GOCIACAO  PROCESSAR-SE NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, NAO SE  APLICANDO,
AO  CASO,  A FACULDADE DE SE UTILIZAR AS NOTAS DE NEGOCIACAO  DE  QUE
TRATA A CIRCULAR N. 915, DE 13.02.85.                                

                              BRASILIA (DF), 06 DE MARCO DE 1992     

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              SERGIO DARCY DA SILVA ALVES            
                              CHEFE                                  






Perguntas e respostas

Quem emitiu o comunicado n. 002732?
O comunicado n. 002732 foi emitido pelo Departamento de Normas do Sistema Financeiro, com assinatura de Sérgio Darcy da Silva Alves, chefe do departamento.
O que são direitos creditórios de exportação?
Direitos creditórios de exportação, também conhecidos como "Export Notes", são créditos adquiridos por instituições financeiras relacionados a operações de exportação.
É possível a cessão dos direitos creditórios de exportação?
Sim, é possível a cessão, total ou parcial, dos direitos creditórios de exportação adquiridos na forma da Circular n. 1.846, de 20.11.90.
O que é a Circular n. 1.846, de 20.11.90?
A Circular n. 1.846, de 20.11.90, é uma regulamentação que trata da aquisição de direitos creditórios de exportação por instituições financeiras.
Quais são os termos para a negociação dos direitos creditórios de exportação?
A negociação dos direitos creditórios de exportação deve processar-se nos termos do Código Civil.
A Circular n. 915, de 13.02.85, se aplica à negociação de direitos creditórios de exportação?
Não, a Circular n. 915, de 13.02.85, que trata das notas de negociação, não se aplica à negociação de direitos creditórios de exportação.

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