Comunicado
09/03/1992
#14310

COMUNICADO N. 002735

Divulga o fator diário de remuneração dos saldos em cruzados novos transferidos ao Banco Central.

                        COMUNICADO N. 002735                         
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                              DIVULGA  O FATOR DIARIO DE  REMUNERACAO
                              DOS  SALDOS EM CRUZADOS NOVOS  CONFORME
                              ABAIXO INDICADO.                       

                    COM  BASE  NO ART. 1. DA CIRCULAR N.  1.960,   DE
23.05.91, DIVULGAMOS O FATOR DIARIO DE REMUNERACAO DOS SALDOS EM CRU-
ZADOS NOVOS TRANSFERIDOS A ESTE BANCO CENTRAL, PARA O DIA:           

                DIA                          FATOR                   

              11.03.92                    25,85372857                

                              BRASILIA (DF), 09 DE MARCO DE 1992     

                              PEDRO LUIZ BODIN DE MORAES             
                              DIRETOR                                










Perguntas e respostas

O que é o fator diário de remuneração dos saldos em cruzados novos?
O fator diário de remuneração dos saldos em cruzados novos é um índice utilizado para calcular a remuneração diária dos saldos mantidos em cruzados novos, conforme regulamentação específica.
Qual foi o fator diário de remuneração dos saldos em cruzados novos para o dia 11 de março de 1992?
O fator diário de remuneração dos saldos em cruzados novos para o dia 11 de março de 1992 foi 25,85372857.
Quem divulgou o fator diário de remuneração dos saldos em cruzados novos em 09 de março de 1992?
O fator diário de remuneração dos saldos em cruzados novos foi divulgado por Pedro Luiz Bodin de Moraes, Diretor do Banco Central do Brasil, em 09 de março de 1992.
Qual é a base legal para a divulgação do fator diário de remuneração dos saldos em cruzados novos?
A base legal para a divulgação do fator diário de remuneração dos saldos em cruzados novos é o Art. 1 da Circular n. 1.960, de 23 de maio de 1991.

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