Comunicado
10/03/1992
#10573

COMUNICADO N. 002737

Fixa a Taxa Referencial Diária (TRD) para o dia 11 de março de 1992.

                        COMUNICADO N. 002737                         
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                              FIXA  A  TRD PARA O DIA 11 DE MARCO  DE
                              1992.                                  

                    COM BASE NO QUE DISPOE O ART. 1.,   1., DA LEI N.
8.177,  DE 1..03.91, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL DIARIA -  TRD
PARA O DIA 11 DE MARCO DE 1992 E 1,095623% (UM VIRGULA ZERO NOVE CIN-
CO SEIS DOIS TRES POR CENTO) AO DIA.                                 

                              BRASILIA (DF), 10 DE MARCO DE 1992     

                              PEDRO LUIZ BODIN DE MORAES             
                              DIRETOR                                

Perguntas e respostas

Quem comunicou a fixação da TRD para o dia 11 de março de 1992?
A fixação da TRD para o dia 11 de março de 1992 foi comunicada por Pedro Luiz Bodin de Moraes, Diretor.
Qual foi a TRD fixada para o dia 11 de março de 1992?
A TRD fixada para o dia 11 de março de 1992 foi de 1,095623% ao dia.
Qual é a base legal para a fixação da TRD?
A base legal para a fixação da TRD é o Art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.
Qual a data do comunicado que fixou a TRD para o dia 11 de março de 1992?
A data do comunicado que fixou a TRD para o dia 11 de março de 1992 é 10 de março de 1992.
O que é a TRD?
A TRD, ou Taxa Referencial Diária, é uma taxa de referência utilizada para diversos cálculos financeiros no Brasil.

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