Revogada Norma
11/03/1992
#8849

Resolução Nº 1.913

Estabelece encargos financeiros para operações de empréstimo do Governo Federal com base em recursos da exigibilidade e operações oficiais de crédito.

                        RESOLUCAO N. 001913                          
                        -------------------                          


                              ESTABELECE  ENCARGOS  FINANCEIROS  PARA
                              OPERAÇÕES  DE EMPRÉSTIMO DO GOVERNO FE-
                              DERAL  (EGF)  FORMALIZADAS COM BASE  EM
                              RECURSOS  DA EXIGIBILIDADE (MCR 6-2)  E
                              DAS OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO.     

                    O BANCO CENTRAL DO BRASIL, NA FORMA DO ART. 9º DA
LEI Nº 4.595, DE 31.12.64, TORNA PÚBLICO QUE O PRESIDENTE DO CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, POR ATO DE 11.03.92, COM BASE NO PARÁGRAFO 2º DO
ART. 2º DA LEI Nº 8.056, DE 28.06.90, E NA LEI Nº 8.392, DE 30.12.91,
"AD  REFERENDUM" DAQUELE CONSELHO, E TENDO EM VISTA AS DISPOSIÇÕES DO
ART.  4º, INCISO VI, DA REFERIDA LEI Nº 4.595 E DOS ARTS. 4º E 14  DA
LEI Nº 4.829, DE 05.11.65,                                           

R E S O L V E U:                                                     

                    ART.  1º. AS  OPERAÇÕES  DE EMPRÉSTIMO DO GOVERNO
FEDERAL (EGF) RELATIVAS A PRODUTOS DA SAFRA 1991/92, FORMALIZADAS COM
BASE  EM RECURSOS DA EXIGIBILIDADE (MCR 6-2) E DAS OPERAÇÕES OFICIAIS
DE  CRÉDITO,  FICAM SUJEITAS AOS MESMOS ENCARGOS FINANCEIROS  FIXADOS
PARA OS FINANCIAMENTOS DE CUSTEIO DA REFERIDA SAFRA.                 

                    PARÁGRAFO  ÚNICO. O DISPOSTO NESTE ARTIGO  NÃO SE
APLICA ÀS OPERAÇÕES DE EGF PARA SOJA, QUE FICAM SUJEITAS À TAXA REFE-
RENCIAL DIÁRIA (TRD) ACRESCIDA DE JUROS NÃO SUPERIORES A 18% (DEZOITO
POR CENTO) AO ANO.                                                   

                    ART.  2º. FICA DELEGADA COMPETÊNCIA AO BANCO CEN-
TRAL DO BRASIL PARA ADOTAR AS  MEDIDAS E  BAIXAR  AS  NORMAS NECESSÁ-
RIAS  À EXECUÇÃO DESTA RESOLUÇÃO, PROMOVENDO OS AJUSTES NO MANUAL  DE
CRÉDITO RURAL (MCR).                                                 

                    ART.  3º. ESTA  RESOLUÇÃO  ENTRA EM VIGOR NA DATA
DE SUA PUBLICAÇÃO.                                                   

                              BRASÍLIA (DF), 11 DE MARÇO DE 1992     


                              FRANCISCO ROBERTO ANDRÉ GROS           
                              PRESIDENTE                             












Perguntas e respostas

O que estabelece a Resolução nº 001913?
A Resolução nº 001913 estabelece encargos financeiros para operações de Empréstimo do Governo Federal (EGF) formalizadas com base em recursos da exigibilidade (MCR 6-2) e das operações oficiais de crédito.
A quem foi delegada a competência para adotar medidas e baixar normas necessárias à execução da Resolução nº 001913?
A competência para adotar medidas e baixar normas necessárias à execução da Resolução nº 001913 foi delegada ao Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a Resolução nº 001913?
A base legal para a Resolução nº 001913 inclui o Art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, o parágrafo 2º do Art. 2º da Lei nº 8.056, de 28.06.90, a Lei nº 8.392, de 30.12.91, e os Arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.65.
Quando a Resolução nº 001913 entrou em vigor?
A Resolução nº 001913 entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de março de 1992.
Qual é a exceção mencionada na Resolução nº 001913 para as operações de EGF?
A exceção mencionada na Resolução nº 001913 é para as operações de EGF para soja, que ficam sujeitas à Taxa Referencial Diária (TRD) acrescida de juros não superiores a 18% ao ano.
Quais operações de EGF estão sujeitas aos encargos financeiros fixados para os financiamentos de custeio da safra 1991/92?
As operações de Empréstimo do Governo Federal (EGF) relativas a produtos da safra 1991/92, formalizadas com base em recursos da exigibilidade (MCR 6-2) e das operações oficiais de crédito, estão sujeitas aos encargos financeiros fixados para os financiamentos de custeio da referida safra.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.