Revogada Norma
19/03/1992
#8335

Circular Nº 2.145

Altera valores de remuneração para despesas com medição de lavouras ou pastagens no crédito rural.

                         CIRCULAR Nº 002145                          
                         ------------------                          

                              DISPÕE  SOBRE  REMUNERAÇÃO DE  DESPESAS
                              COM MEDIÇÃO DE LAVOURAS OU PASTAGENS.  

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO REALIZADA EM 18.03.92, COM BASE NO ART. 4º DA RESO-
LUÇÃO Nº 1.897, DE 29.01.92, DECIDIU:                                

                    ART.  1º. FICAM  ALTERADOS OS VALORES RELATIVOS A
DESPESAS COM MEDIÇÃO DE LAVOURAS OU PASTAGENS, PREVISTOS NO DOCUMENTO
Nº  28 DO  MANUAL DE CRÉDITO RURAL - MCR, CONFORME FOLHA ANEXA DESTI-
NADA À SUA ATUALIZAÇÃO.                                              

                    ART.  2º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DA
SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 02.03.92.             

                              BRASÍLIA (DF), 19 DE MARÇO DE 1992     


                              GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       
                              DIRETOR                                

                          MCR DOCUMENTO Nº 28                        


               CUSTO DE MEDIÇÃO DE LAVOURAS OU PASTAGENS          (*)

1 - MÉTODO AEROFOTOGRAMÉTRICO:                                       

    - CR$ 73.229,00 (SETENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E VINTE E NOVE CRU-
      ZEIROS)  PARA LAVOURAS OU PASTAGENS COM ÁREA NÃO SUPERIOR A  50
      HA;                                                            

    - CR$  24.409,00 (VINTE E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E NOVE CRUZEI-
      ROS) POR QUILôMETRO DO PERÍMETRO DA ÁREA MEDIDA, NO CASO DE LA-
      VOURAS OU PASTAGENS COM ÁREA TOTAL SUPERIOR A 50 HA.           

2 - MÉTODOS TRADICIONAIS:                                            

ÁREA                                                   TARIFA        

ATÉ 5 HA .......................................... CR$ 48.820,00    
DE 5 HA A 10 HA ................................... CR$  8.717,00/HA 
DE 10 HA A 50 HA .................................. CR$  3.661,00/HA 
DE 50 HA A 100 HA ................................. CR$  2.965,00/HA 
DE 100 HA A 200 HA ................................ CR$  2.353,00/HA 
DE 200 HA A 400 HA ................................ CR$  1.570,00/HA 
DE 400 HA A 600 HA ................................ CR$  1.220,00/HA 
DE 600 HA A 800 HA ................................ CR$  1.047,00/HA 
DE 800 HA A 1.000 HA .............................. CR$    958,00/HA 
DE 1.000 HA A 2.000 HA ............................ CR$    872,00/HA 
DE 2.000 HA A 5.000 HA ............................ CR$    610,00/HA 
DE 5.000 HA A 10.000 HA ........................... CR$    523,00/HA 
ACIMA DE 10.000 HA ................................ CR$    262,00/HA 
-------------------------------------------------------------------- 
NOTAS: A) O ENQUADRAMENTO NAS DIVERSAS FAIXAS É FEITO PELA ÁREA TOTAL
          APURADA, MESMO QUE AS LAVOURAS OU PASTAGENS SE LOCALIZEM EM
          GLEBAS DISTINTAS;                                          

       B) EM  QUALQUER CASO É ASSEGURADA A REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE
          À ÁREA MÁXIMA DA FAIXA IMEDIATAMENTE ANTERIOR.             







Perguntas e respostas

O que é assegurado em qualquer caso de medição de lavouras ou pastagens?
É assegurada a remuneração correspondente à área máxima da faixa imediatamente anterior.
Quando a Circular nº 002145 entrou em vigor?
A Circular nº 002145 entrou em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02.03.92.
Como é feita a remuneração para medição de lavouras ou pastagens pelo método tradicional para áreas superiores a 10.000 hectares?
A tarifa é de CR$ 262,00 (duzentos e sessenta e dois cruzeiros) por hectare.
Qual foi a base legal utilizada pela Diretoria do Banco Central do Brasil para alterar os valores relativos a despesas com medição de lavouras ou pastagens?
A base legal utilizada foi o Art. 4º da Resolução nº 1.897, de 29.01.92.
Quando a Circular nº 002145 foi aprovada pela Diretoria do Banco Central do Brasil?
A Circular nº 002145 foi aprovada em sessão realizada em 18.03.92.
Como é calculada a tarifa para medição de lavouras ou pastagens pelo método tradicional para áreas até 5 hectares?
A tarifa é de CR$ 48.820,00 (quarenta e oito mil, oitocentos e vinte cruzeiros).
Qual é a tarifa para medição de lavouras ou pastagens pelo método tradicional para áreas de 5 a 10 hectares?
A tarifa é de CR$ 8.717,00 (oito mil, setecentos e dezessete cruzeiros) por hectare.
Qual é o custo de medição de lavouras ou pastagens com área não superior a 50 hectares pelo método aerofotogramétrico?
O custo é de CR$ 73.229,00 (setenta e três mil, duzentos e vinte e nove cruzeiros).
Quem assinou a Circular nº 002145?
A Circular nº 002145 foi assinada por Gustavo Jorge Laboissière Loyola, Diretor do Banco Central do Brasil.
Como é feito o enquadramento nas diversas faixas de área para medição de lavouras ou pastagens?
O enquadramento é feito pela área total apurada, mesmo que as lavouras ou pastagens se localizem em glebas distintas.
Qual é o custo de medição de lavouras ou pastagens com área superior a 50 hectares pelo método aerofotogramétrico?
O custo é de CR$ 24.409,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e nove cruzeiros) por quilômetro do perímetro da área medida.
Quais são os métodos de medição de lavouras ou pastagens mencionados na Circular nº 002145?
Os métodos mencionados são o método aerofotogramétrico e os métodos tradicionais.
O que dispõe a Circular nº 002145?
A Circular nº 002145 dispõe sobre a remuneração de despesas com medição de lavouras ou pastagens.

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