Comunicado
19/03/1992
#8579

COMUNICADO N. 002758

Comunica a descentralização dos serviços de autorização e registro de operações de arrendamento mercantil externo.

                        COMUNICADO N. 002758                         
                        --------------------                         

                              PROGRAMA  FEDERAL DE DESREGULAMENTACAO-
                              COMUNICA  A DESCENTRALIZACAO DOS SERVI-
                              COS  DE AUTORIZACAO E  REGISTRO DE OPE-
                              RACOES   DE  ARRENDAMENTO  MERCANTIL  -
                              "LEASING" EXTERNO.                     


                    I  - LEVAMOS AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE
OS  PEDIDOS DE AUTORIZACAO E DE REGISTRO DE OPERACOES DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL  - "LEASING" EXTERNO, DE QUE TRATAM A RESOLUCAO N. 666,  DE
17.12.80  E CIRCULAR N. 639, DE 05.06.81, DEVERAO SER APRESENTADOS AS
DIVISOES  E NUCLEOS COM ATRIBUICOES NA AREA DO DEPARTAMENTO DE  CAPI-
TAIS  ESTRANGEIROS (FIRCE), NAS DELEGACIAS REGIONAIS DO BANCO CENTRAL
DO  BRASIL,  DE ACORDO COM O ZONEAMENTO GEOGRAFICO ESTABELECIDO  PELO
COMUNICADO FIRCE N. 244, DE 10.07.89.                                

                   II  - O PEDIDO DE REGISTRO   DE  QUE  TRATA O ITEM
6 DA CIRCULAR N. 639 DEVERA ESTAR ACOMPANHADO DE:                    

     A - CONTRATO  DE ARRENDAMENTO COM AS FORMALIDADES EXIGIVEIS (AU-
         TENTICACAO, VISTO CONSULAR, ETC.);                          

     B - PROCURACAO  DA ARRENDADORA OUTORGANDO PODERES AO  SIGNATARIO
         PARA  ASSINAR  O CONTRATO, CASO ESTE SEJA ASSINADO NO  PAIS,
         DEVIDAMENTE TRADUZIDA E FORMALIZADA;                        

     C - DECLARACAO DA ARRENDATARIA DE QUE O CONTRATO APRESENTADO NAO
         CONTEM  QUALQUER CLAUSULA CONTRARIA A LEGISLACAO  BRASILEIRA
         EM VIGOR E QUE ATENDE O CONTIDO NA CIRCULAR N. 639;         

     D - DECLARACOES   NA  FORMA  DA  CARTA-CIRCULAR  N.  1.443,   DE
         17.06.86, FIRMADAS PELA ARRENDATARIA E ARRENDADORA;         

     E - DECLARACAO  DO  GARANTIDOR DE QUE CONCORDA COM A GARANTIA  A
         SER  PRESTADA,  SE O MESMO NAO PARTICIPAR DA  ASSINATURA  DO
         CONTRATO;                                                   

     F - "REGISTRATION  NOTES" E FORMULARIO BILINGUE PREENCHIDO, SE A
         OPERACAO  CONTAR COM GARANTIA DA  "OPIC -  OVERSEAS  PRIVATE
         INVESTMENT CO.";                                            

     G - MANIFESTACAO DE OUTROS ORGAOS (EX.: COTAC, SEI, ETC.), A CU-
         JO EXAME PREVIO A OPERACAO ESTEJA SUJEITA;                  


     H - INFORMACOES  A RESPEITO DAS CONDICOES DE PAGAMENTO DO PREMIO
         DE  SEGURO DE CREDITO, SE HOUVER, E IDENTIFICACAO DA RESPEC-
         TIVA AGENCIA.                                               


                  III  - PARA  A OBTENCAO DO CERTIFICADO DE AUTORIZA-
CAO  PARA REMESSA DO VALOR RESIDUAL, NO FINAL DO CONTRATO, DEVERA SER
APRESENTADO:                                                         

     A - SOLICITACAO FORMAL DA ARRENDATARIA;                         

     B - ORIGINAL  DO CERTIFICADO DE REGISTRO E RESPECTIVO ESQUEMA DE
         PAGAMENTOS;                                                 

     C - CARTAS DA ARRENDATARIA MANIFESTANDO INTERESSE PELA COMPRA DO
         BEM E DA ARRENDADORA CONCORDANDO COM A VENDA;               

     D - SE CONSTAR DO CONTRATO CLAUSULA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO,
         E A ARRENDATARIA FIZER OPCAO PELA DEVOLUCAO DO BEM, CARTA DA
         ARRENDATARIA  INFORMANDO A INTENCAO DE DEVOLUCAO E A RESPEC-
         TIVA CONCORDANCIA DA ARRENDADORA;                           

     E - TERMO DE COMPROMISSO DE APRESENTAR, DENTRO DE 60 DIAS, DOCU-
         MENTO  COMPROVANDO A NACIONALIZACAO DO BEM (DECLARACAO  COM-
         PLEMENTAR DE IMPORTACAO - DCI).                             

                   IV  - FICA,   EM   CONSEQUENCIA,  CANCELADO O ITEM
"2.II.A" DO COMUNICADO FIRCE N. 244.                                 

                    V  - ESTE  COMUNICADO ENTRARA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICACAO.                                                      

                              BRASILIA (DF), 19   DE MARCO DE 1992   


                              DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS  

                              MARCIO CARTIER MARQUES                 
                              CHEFE                                  











Perguntas e respostas

Qual é a data de publicação do Comunicado n. 002758?
O Comunicado n. 002758 foi publicado em 19 de março de 1992.
Quais documentos são necessários para o pedido de registro de operações de arrendamento mercantil externo?
Os documentos necessários incluem:
  • Contrato de arrendamento com formalidades exigíveis (autenticação, visto consular, etc.);
  • Procuração da arrendadora outorgando poderes ao signatário para assinar o contrato, caso este seja assinado no país, devidamente traduzida e formalizada;
  • Declaração da arrendatária de que o contrato apresentado não contém cláusulas contrárias à legislação brasileira em vigor e que atende ao contido na Circular n. 639;
  • Declarações na forma da Carta-Circular n. 1.443, firmadas pela arrendatária e arrendadora;
  • Declaração do garantidor de que concorda com a garantia a ser prestada, se o mesmo não participar da assinatura do contrato;
  • "Registration Notes" e formulário bilíngue preenchido, se a operação contar com garantia da "OPIC - Overseas Private Investment Co.";
  • Manifestação de outros órgãos (ex.: COTAC, SEI, etc.), a cujo exame prévio a operação esteja sujeita;
  • Informações a respeito das condições de pagamento do prêmio de seguro de crédito, se houver, e identificação da respectiva agência.
Quais são os requisitos para obter o certificado de autorização para remessa do valor residual no final do contrato de arrendamento mercantil?
Os requisitos incluem:
  • Solicitação formal da arrendatária;
  • Original do certificado de registro e respectivo esquema de pagamentos;
  • Cartas da arrendatária manifestando interesse pela compra do bem e da arrendadora concordando com a venda;
  • Se constar do contrato cláusula de valor residual garantido, e a arrendatária fizer opção pela devolução do bem, carta da arrendatária informando a intenção de devolução e a respectiva concordância da arrendadora;
  • Termo de compromisso de apresentar, dentro de 60 dias, documento comprovando a nacionalização do bem (Declaração Complementar de Importação - DCI).
O que é o Programa Federal de Desregulamentação?
O Programa Federal de Desregulamentação é uma iniciativa que visa descentralizar serviços, como a autorização e registro de operações de arrendamento mercantil (leasing) externo.
Quando o Comunicado n. 002758 entra em vigor?
O Comunicado n. 002758 entra em vigor na data de sua publicação.
Qual item do Comunicado FIRCE n. 244 foi cancelado pelo Comunicado n. 002758?
O item "2.II.A" do Comunicado FIRCE n. 244 foi cancelado pelo Comunicado n. 002758.

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