Comunicado
19/03/1992
#8961

COMUNICADO N. 002759

Comunica a descentralização dos serviços de autorização e registro de operações de empréstimos externos via commercial paper.

                        COMUNICADO N. 002759                         
                        --------------------                         

                              PROGRAMA  FEDERAL DE DESREGULAMENTACAO-
                              COMUNICA  A DESCENTRALIZACAO DOS SERVI-
                              COS DE AUTORIZACAO E REGISTRO DE OPERA-
                              COES   DE EMPRESTIMOS EXTERNOS MEDIANTE
                              A  COLOCACAO NO EXTERIOR DE "COMMERCIAL
                              PAPER".                                


                    I  - LEVAMOS AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE
OS PEDIDOS DE AUTORIZACAO PARA CONTRATAR OPERACOES DE EMPRESTIMOS EX-
TERNOS, MEDIANTE A COLOCACAO NO EXTERIOR DE "COMMERCIAL PAPER", DEVE-
RAO SER APRESENTADOS AS DIVISOES E NUCLEOS COM ATRIBUICOES NA AREA DO
DEPARTAMENTO  DE CAPITAIS ESTRANGEIROS (FIRCE), NAS DELEGACIAS REGIO-
NAIS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, DE ACORDO COM O ZONEAMENTO GEOGRAFI-
CO ESTABELECIDO PELO COMUNICADO N. 244, DE 10.07.89, ACOMPANHADOS DE:

     A - PROPOSTA FIRME DO(S) AGENTE(S) DE EMISSAO, COLOCACAO E PAGA-
         MENTO  DOS TITULOS NO EXTERIOR, CARACTERIZANDO A OPERACAO  E
         DETALHANDO SUAS CONDICOES FINANCEIRAS E DE PRAZO;           

     B - DECLARACOES   NA  FORMA  DA  CARTA-CIRCULAR  N.  1.443,   DE
         17.06.86, FIRMADAS PELO EMISSOR E AGENTE(S) DA OPERACAO;    

     C - INFORMACOES REFERENTES AS CONDICOES DA GARANTIA, SE HOUVER. 

                   II - O PRAZO DE VALIDADE DA APROVACAO INICIAL SERA
DE  90 (NOVENTA) DIAS, DENTRO DO QUAL DEVERA OCORRER O DESEMBOLSO DOS
RECURSOS. ESSE PRAZO PODERA SER PRORROGADO MEDIANTE SOLICITACAO ESPE-
CIFICA, OCASIAO EM QUE AS CONDICOES FINANCEIRAS DA OPERACAO SERAO RE-
VISTAS PARA ADEQUA-LAS AS ENTAO VIGENTES.                            

                  III  - APOS  A APROVACAO INICIAL MENCIONADA NO ITEM
ANTERIOR,  OS PEDIDOS DE AUTORIZACAO PREVIA PARA INGRESSO DAS DIVISAS
DEVERAO SER APRESENTADOS NA FORMA:                                   

     A - DA  RESOLUCAO  N. 63, DE 21.08.67 E ALTERACOES  POSTERIORES,
         QUANDO  SE  TRATAR DE INSTITUICAO FINANCEIRA, OBJETIVANDO  O
         REPASSE  A  EMPRESAS  NO PAIS, CONFORME FACULTA  A  RES.  N.
         1.734, DE 31.07.90;                                         

     B - DO  COMUNICADO FIRCE N. 10, DE 16.09.69 E ALTERACOES  POSTE-
         RIORES, QUANDO SE TRATAR DE INSTITUICAO NAO FINANCEIRA.     

                   IV  - O REGISTRO DA OPERACAO DEVERA SER SOLICITADO
NO PRAZO DE ATE 30 (TRINTA) DIAS APOS O INGRESSO DAS DIVISAS NO PAIS,
ATRAVES  DE FORMULARIO ESPECIFICO ACOMPANHADO DOS DOCUMENTOS E INFOR-
MACOES A SEGUIR INDICADOS:                                           

     A - ORIGINAL DA AUTORIZACAO PREVIA;                             

     B - COPIA DO AVISO DO AGENTE INFORMANDO A DATA DO DESEMBOLSO DAS
         DIVISAS NO EXTERIOR;                                        

     C - INDICACAO  DO  NUMERO, DATA, CODIGOS DO BANCO E DA PRACA  DO
         CONTRATO  DE  CAMBIO REFERENTE AO INGRESSO DOS  RECURSOS  NO
         PAIS;                                                       

     D - CONTRATO DA OPERACAO, OU MANIFESTACAO DO CREDOR EM QUE ESTE-
         JAM  ENUNCIADAS TODAS AS CONDICOES FINANCEIRAS DA  OPERACAO,
         COM  AS FORMALIDADES LEGAIS (SE PRODUZIDO NO EXTERIOR: NOTA-
         RIZACAO, CONSULARIZACAO OU REGISTRO NO CARTORIO DE TITULOS E
         DOCUMENTOS, ETC.) ;                                         

     E - "SIDE LETTER" AO CONTRATO, SE HOUVER;                       

     F - DECLARACAO DE QUE O CONTRATO APRESENTADO NAO CONTEM QUALQUER
         CLAUSULA CONTRARIA A LEGISLACAO BRASILEIRA EM VIGOR.        

                    V  - OS RECURSOS DECORRENTES DESSAS OPERACOES NAO
ESTAO  SUJEITOS A QUAISQUER REGIMES DE DEPOSITO EM MOEDA  ESTRANGEIRA
NO BANCO CENTRAL DO BRASIL.                                          

                   VI - FICA, EM CONSEQUENCIA, CANCELADO O COMUNICADO
N. 2.513, DE 27.08.91.                                               

                  VII  - ESTE  COMUNICADO ENTRARA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICACAO.                                                      


                              BRASILIA (DF), 19    DE  MARCO DE 1992 


                              DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS  


                              MARCIO CARTIER MARQUES                 
                              CHEFE                                  








Perguntas e respostas

Quando o Comunicado n. 002759 entrou em vigor?
O Comunicado n. 002759 entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de março de 1992.
O que é 'commercial paper'?
'Commercial paper' é um título de dívida de curto prazo emitido por empresas para obter financiamento no mercado externo.
Os recursos decorrentes dessas operações estão sujeitos a regimes de depósito em moeda estrangeira no Banco Central do Brasil?
Não, os recursos decorrentes dessas operações não estão sujeitos a quaisquer regimes de depósito em moeda estrangeira no Banco Central do Brasil.
Quais documentos são necessários para solicitar autorização para contratar operações de empréstimos externos mediante 'commercial paper'?
Os documentos necessários incluem: proposta firme do(s) agente(s) de emissão, colocação e pagamento dos títulos no exterior; declarações conforme a Carta-Circular n. 1.443, de 17.06.86; e informações sobre as condições da garantia, se houver.
Qual é o prazo de validade da aprovação inicial para operações de empréstimos externos?
O prazo de validade da aprovação inicial é de 90 dias, dentro do qual deve ocorrer o desembolso dos recursos. Esse prazo pode ser prorrogado mediante solicitação específica, ocasião em que as condições financeiras da operação serão revistas.
Quais são os requisitos para o registro da operação após o ingresso das divisas no país?
O registro da operação deve ser solicitado no prazo de até 30 dias após o ingresso das divisas no país, através de formulário específico acompanhado dos seguintes documentos: original da autorização prévia, cópia do aviso do agente informando a data do desembolso das divisas no exterior, indicação do número e data do contrato de câmbio, contrato da operação ou manifestação do credor, 'side letter' ao contrato (se houver), e declaração de que o contrato não contém cláusulas contrárias à legislação brasileira.
Qual comunicado foi cancelado pelo Comunicado n. 002759?
O Comunicado n. 002759 cancela o Comunicado n. 2.513, de 27.08.91.
O que é o Programa Federal de Desregulamentação?
O Programa Federal de Desregulamentação é uma iniciativa que visa descentralizar serviços de autorização e registro de operações de empréstimos externos, facilitando a colocação no exterior de 'commercial paper'.

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