Comunicado
31/03/1992
#10737

COMUNICADO N. 002774

Fixa a Taxa Referencial Diária (TRD) para os dias 1 e 2 de abril de 1992.

                        COMUNICADO N. 002774                         
                        --------------------                         
                              FIXA  A TRD PARA OS DIAS 1 E 2 DE ABRIL
                              DE 1992.                               

                    COM  BASE NO QUE DISPOE O ART. 1., PARAGRAFO  1.,
DA LEI N. 8.177, DE 01.03.91, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL DIA-
RIA - TRD PARA OS DIAS 1 E 2 DE ABRIL DE 1992 E 1,065143% (UM VIRGULA
ZERO SEIS CINCO UM QUATRO TRES POR CENTO) AO DIA.                    

                             BRASILIA (DF), 31 DE MARCO DE 1992      

 GUSTAVO JORGE LABOISSIERE LOYOLA        PEDRO LUIZ BODIN DE MORAES  
 DIRETOR                                 DIRETOR                     

Perguntas e respostas

O que é a TRD?
A TRD, ou Taxa Referencial Diária, é uma taxa de referência utilizada para diversos cálculos financeiros no Brasil.
Qual foi a TRD fixada para os dias 1 e 2 de abril de 1992?
A TRD fixada para os dias 1 e 2 de abril de 1992 foi de 1,065143% ao dia.
Quando foi emitido o comunicado sobre a TRD para os dias 1 e 2 de abril de 1992?
O comunicado foi emitido em 31 de março de 1992.
Qual é a base legal para a fixação da TRD mencionada no comunicado?
A base legal para a fixação da TRD mencionada no comunicado é o Art. 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.177, de 01 de março de 1991.
Quem assinou o comunicado sobre a TRD para os dias 1 e 2 de abril de 1992?
O comunicado foi assinado por Gustavo Jorge Laboissiere Loyola e Pedro Luiz Bodin de Moraes, ambos diretores.

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