Norma
02/04/1992

Circular Nº 2.151

Institui documentos de remessa obrigatória para administradoras de consórcio de bens móveis e imóveis.

A Circular Nº 2.151, emitida pelo Banco Central do Brasil em 02/04/1992, estabelece a obrigatoriedade de envio de documentos específicos aos consorciados por parte das administradoras de consórcio de bens móveis e imóveis.

As administradoras devem incluir nos documentos de cobrança das mensalidades as seguintes informações:

  • Preço do bem na data da emissão do documento;

  • Contribuição mensal para o fundo comum;

  • Contribuição mensal para o fundo de reserva;

  • Contribuição mensal para a taxa de administração;

  • Prêmio de seguro, se aplicável;

  • Diferença ou reajuste de contribuição;

  • Reajuste de saldo de caixa;

  • Multa e juros moratórios;

  • Valor total da contribuição.

A partir de 03/05/1992, as administradoras devem enviar mensalmente aos consorciados, junto com o documento de cobrança, os seguintes demonstrativos:

  • Demonstrativo das ocorrências relativas ao grupo;

  • Demonstrativo individual do consorciado.

Os demonstrativos devem conter dados do mês anterior e seguir os modelos anexos à circular. A Circular também revoga itens específicos da Instrução Normativa Nº 042, de 28/04/1989, do Departamento da Receita Federal.

A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.