A Carta Circular Nº 2.543, de 12 de maio de 1995, institui um novo modelo para operações de consórcios de bens móveis, substituindo o item 8 do anexo à Carta-Circular Nº 2.517, de 15 de dezembro de 1994. Os demais itens da Carta-Circular Nº 2.517 permanecem inalterados.
O novo modelo e suas instruções de preenchimento podem ser obtidos junto aos Núcleos de Atendimento das Delegacias Regionais do órgão, a partir de 16 de maio de 1995.
A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.