A Carta Circular nº 2.433, de 10 de janeiro de 1994, substitui o anexo da Circular nº 2.071, de 31 de outubro de 1991, referente às operações de consórcios de bens móveis. O novo modelo deve ser utilizado pelas administradoras de consórcio em substituição ao anterior.
O novo modelo pode ser obtido nas Delegacias Regionais do Banco Central a partir de 12 de janeiro de 1994. A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.