Revogada Norma
02/04/1992
#12669

Circular Nº 2.150

Altera os valores de remuneração para despesas com medição de lavouras ou pastagens conforme métodos aerofotogramétrico e tradicionais.

                         CIRCULAR Nº 002150                          
                         ------------------                          

                              DISPÕE  SOBRE  REMUNERAÇÃO DE  DESPESAS
                              COM MEDIÇÃO DE LAVOURAS OU PASTAGENS.  

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO REALIZADA EM 02.04.92, COM BASE NO ART. 4º DA RESO-
LUÇÃO Nº 1.897, DE 29.01.92, DECIDIU:                                

                    ART.  1º. FICAM  ALTERADOS OS VALORES RELATIVOS A
DESPESAS COM MEDIÇÃO DE LAVOURAS OU PASTAGENS, PREVISTOS NO DOCUMENTO
Nº  28 DO  MANUAL DE CRÉDITO RURAL - MCR, CONFORME FOLHA ANEXA DESTI-
NADA À SUA ATUALIZAÇÃO.                                              

                    ART.  2º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DA
SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 01.04.92.             

                              BRASÍLIA (DF), 2  DE ABRIL DE 1992     


                              GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       
                              DIRETOR                                


                              MCR DOCUMENTO Nº 28                    

                    CUSTO DE MEDIÇÃO DE LAVOURAS OU PASTAGENS        

1 - MÉTODO AEROFOTOGRAMÉTRICO:                                       

    - CR$ 91.002,00 (NOVENTA E UM MIL E DOIS CRUZEIROS) PARA LAVOURAS
      OU PASTAGENS COM ÁREA NÃO SUPERIOR A 50 HA;                    

    - CR$ 30.333,00 (TRINTA MIL, TREZENTOS E TRINTA E TRÊS CRUZEIROS)
      POR QUILÔMETRO DO PERÍMETRO DA ÁREA MEDIDA, NO CASO DE LAVOURAS
      OU PASTAGENS COM ÁREA TOTAL SUPERIOR A 50 HA.                  

2 - MÉTODOS TRADICIONAIS:                                            

                    ÁREA                             TARIFA          

            ATÉ 5 HA ............................ CR$ 60.669,00      
            DE 5 HA A 10 HA ..................... CR$ 10.833,00/HA   
            DE 10 HA A 50 HA .................... CR$  4.550,00/HA   
            DE 50 HA A 100 HA ................... CR$  3.685,00/HA   
            DE 100 HA A 200 HA .................. CR$  2.924,00/HA   
            DE 200 HA A 400 HA .................. CR$  1.951,00/HA   
            DE 400 HA A 600 HA .................. CR$  1.516,00/HA   
            DE 600 HA A 800 HA .................. CR$  1.301,00/HA   
            DE 800 HA A 1.000 HA ................ CR$  1.191,00/HA   
            DE 1.000 HA A 2.000 HA .............. CR$  1.084,00/HA   
            DE 2.000 HA A 5.000 HA .............. CR$    758,00/HA   
            DE 5.000 HA A 10.000 HA ............. CR$    650,00/HA   
            ACIMA DE 10.000 HA .................. CR$    326,00/HA   
-------------------------------------------------------------------  

NOTAS: A) O ENQUADRAMENTO NAS DIVERSAS FAIXAS É FEITO PELA ÁREA TOTAL
          APURADA, MESMO QUE AS LAVOURAS OU PASTAGENS SE LOCALIZEM EM
          GLEBAS DISTINTAS;                                          

       B) EM  QUALQUER CASO É ASSEGURADA A REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE
          À ÁREA MÁXIMA DA FAIXA IMEDIATAMENTE ANTERIOR.             







Perguntas e respostas

Qual foi a base legal utilizada pela Diretoria do Banco Central do Brasil para a decisão mencionada na Circular nº 002150?
A base legal utilizada foi o Art. 4º da Resolução nº 1.897, de 29.01.92.
O que é assegurado em qualquer caso de medição de lavouras ou pastagens?
É assegurada a remuneração correspondente à área máxima da faixa imediatamente anterior.
Como é calculado o custo de medição pelo método aerofotogramétrico para áreas superiores a 50 hectares?
O custo é de CR$ 30.333,00 (trinta mil, trezentos e trinta e três cruzeiros) por quilômetro do perímetro da área medida.
Quais são os métodos de medição de lavouras ou pastagens mencionados na Circular nº 002150?
Os métodos mencionados são o método aerofotogramétrico e os métodos tradicionais.
Qual é o custo de medição de lavouras ou pastagens com área não superior a 50 hectares pelo método aerofotogramétrico?
O custo é de CR$ 91.002,00 (noventa e um mil e dois cruzeiros).
Como é calculada a tarifa de medição para áreas entre 5 e 10 hectares utilizando métodos tradicionais?
A tarifa é de CR$ 10.833,00 (dez mil, oitocentos e trinta e três cruzeiros) por hectare.
Qual é a tarifa de medição para áreas superiores a 10.000 hectares utilizando métodos tradicionais?
A tarifa é de CR$ 326,00 (trezentos e vinte e seis cruzeiros) por hectare.
O que dispõe a Circular nº 002150?
A Circular nº 002150 dispõe sobre a remuneração de despesas com medição de lavouras ou pastagens.
Como é feito o enquadramento nas diversas faixas de área para a medição de lavouras ou pastagens?
O enquadramento é feito pela área total apurada, mesmo que as lavouras ou pastagens se localizem em glebas distintas.
Qual é a tarifa de medição para uma área de até 5 hectares utilizando métodos tradicionais?
A tarifa é de CR$ 60.669,00 (sessenta mil, seiscentos e sessenta e nove cruzeiros).

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.