Revogada Norma
06/04/1992
#9487

Circular Nº 2.152

Esclarece a incidência do IOF nas operações de cessão de dívidas que configuram aplicações financeiras de renda fixa.

                         CIRCULAR N. 002152                          
                         ------------------                          

                              ESCLARECE ACERCA  DA  INCIDÊNCIA DE IOF
                              NAS OPERAÇÕES DE CESSÃO DE DÍVIDAS, QUE
                              CONFIGUREM  APLICAÇÕES  FINANCEIRAS  DE
                              RENDA FIXA.                            

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL,  EM SESSÃO REALIZADA EM 02.04.92, COM BASE NO ART. 13 DO  DE-
CRETO N. 329, DE 01.11.91, DECIDIU:                                  

                    ART. 1º. ESCLARECER QUE AS OPERAÇÕES DE CESSÃO DE
DÍVIDAS,  INCLUSIVE AS CEDIDAS A INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A FUNCIONAR
PELO  BANCO CENTRAL, QUE CARACTERIZAM APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA
FIXA, SUJEITAM-SE ÀS INCIDÊNCIAS DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDI-
TO, CÂMBIO E SEGUROS, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS -
IOF, ÀS ALÍQUOTAS CONSTANTES DA TABELA II ANEXA AO DECRETO N. 329, DE
01.11.91, CONFORME O NÚMERO DE DIAS ÚTEIS DECORRIDOS ENTRE A CESSÃO E
A LIQUIDAÇÃO DA RESPECTIVA DÍVIDA.                                   

                    ART.  2º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      

                              BRASÍLIA (DF), 2 DE ABRIL DE 1992      

                              GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       
                              DIRETOR                                

Perguntas e respostas

Quando a Circular n. 002152 entrou em vigor?
A Circular n. 002152 entrou em vigor na data de sua publicação, em 2 de abril de 1992.
Como é determinada a alíquota do IOF nas operações de cessão de dívidas?
A alíquota do IOF nas operações de cessão de dívidas é determinada conforme a Tabela II anexa ao Decreto n. 329, de 1 de novembro de 1991, e varia de acordo com o número de dias úteis decorridos entre a cessão e a liquidação da respectiva dívida.
O que é IOF?
IOF é a sigla para Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários. É um imposto federal brasileiro que incide sobre diversas operações financeiras.
O que são operações de cessão de dívidas?
Operações de cessão de dívidas são transações em que uma dívida é transferida de um credor para outro. No contexto da Circular n. 002152, essas operações podem configurar aplicações financeiras de renda fixa.
Quais operações de cessão de dívidas estão sujeitas ao IOF?
As operações de cessão de dívidas, inclusive aquelas cedidas a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, que caracterizam aplicações financeiras de renda fixa, estão sujeitas ao IOF.
Quem assinou a Circular n. 002152?
A Circular n. 002152 foi assinada por Gustavo Jorge Laboissière Loyola, Diretor do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a decisão mencionada na Circular n. 002152?
A base legal para a decisão mencionada na Circular n. 002152 é o Art. 13 do Decreto n. 329, de 1 de novembro de 1991.
O que é a Circular n. 002152?
A Circular n. 002152 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 2 de abril de 1992, que esclarece a incidência do IOF nas operações de cessão de dívidas que configuram aplicações financeiras de renda fixa.

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